Conta mensal da Sabesp 2: desperdício de papel e informações desnecessárias
Cliente da Sabesp de longa data, nosso leitor recebeu, dias átras, a conta de fornecimento de água/esgotos referente ao período de Setembro a Outubro, através de uma fatura, em documento oficial da Sabesp, com aproximadamente 80 centímetros de comprimento, por 10 centímetros de largura, impresso em duas faces, sendo uma delas em teor colorido!
Ora, dificil de se acreditar que a Sabesp (ou qualquer outra empresa no universo Brasil) necessite de enviar as conta mensal aos seus consumidores, através de um impresso destas medidas absolutamente desproporcionais, repleto de informações técnicas de dificil entendimento ao cidadão leigo, e ainda se dispor a publicar, no verso do citado documento, flashs de desenho infantil, além de outras informações também técnicas e irrelevantes!
Será que é preciso, de fato, tanto papel para se informar o consumo dos munícipes?
Quase um metro de uma simples conta de consumo mensal que, multiplicadas pelo número de ligações (36.463, conforme informação da Sabesp) atualmente existentes no município, certamente irão gerar valores absurdos os quais, deduzidos do consumo total, poderiam disponibilizar tarifas muito menores e mais acessíveis aos munícipes.
É matemática simples: para que um documento de 0,80 x 0,10 cm, se pode ser feito com apenas 0,10 x 0,10cm? E se multiplicarmos o citado desperdício, pelo número total de residências/comércio/indústria de todo o estado de São Paulo?
Como a Sabesp é uma empresa brasileira que detém a concessão dos serviços públicos de saneamento básico no Estado de São Paulo, e tem como principal acionista, o governo do Estado de São Paulo, que controla a gestão da companhia, justo seria que tais gastos, absolutamente fora do contexto atual, fosse imediatamente eliminados e que os munícipes prejudicados, sejam indenizados, conforme a lei.
O desperdício de papel na emissão das contas de consumo, é assunto de falta de gestão adequada!
A que se imaginar o que seria do cidadão, se todas as contas de consumo de suas residências/comércio, tivessem o mesmo, ou maior, comprimento que as contas da Sabesp, em que condições seriam devidamente arquivadas?
Claro que a guarda da segunda via da conta paga, é trata de informação válida, que deve ser guardada em arquivo, eis que as concessionárias simplesmente cortam o consumo, caso haja quaisquer desconfianças quanto ao pagamento mensal. Neste caso, a prova seria a conta paga, arquivada pelo consumidor!
O consumidor, como sempre, é o principal prejudicado!
(Matéria publicada originalmente em 10 Outubro 2022, atualizada)