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Condenado a pagar R$ 10 mil por postagem em Facebook!!!

 

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Justiça mostra que redes sociais não são mais um território sem lei

Quem ainda pensa que as redes sociais são um território sem lei, que permite manifestações agressivas e denúncias infundadas, pode se dar muito mal. Exemplo é um estudante de direito condenado a pagar indenização de R$ 10.048,07 a um funcionário a Prefeitura de Jacareí por postar denúncias infundadas em sua página no Facebook. A decisão é da juíza Mariana Sperb, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

O caso aconteceu em julho de 2017, quando o estudante  publicou na rede social que havia recebido denúncias de “pessoas internas” sobre um diretor de trânsito e relata irregularidades que teriam sido cometidas por ele.  Apesar de ter sido intimado pela Justiça para prestar depoimento, o estudante não compareceu à audiência e nem apresentou contestação.

A juíza classificou como “pueril e imprudente” a atitude do estudante. Segundo ela, ao veicular uma notícia e depois afirmar que não pode garantir a veracidade da informação, como fez o estudante, houve confissão de irresponsabilidade.

“Não há que se falar em censura ou interferência do direito de informar. O ponto é que nenhum cidadão pode valer-se do anonimato ou da virtualidade para propalar conteúdos difamatórios contra as pessoas. Todos podem falar, divulgar, garantir na internet seus modos de pensar, mas não podem ultrapassar os direitos de personalidade e nem mesmo cometer crimes”, destacou a magistrada em sua decisão.

A decisão ainda destacou o direito do cidadão da livre expressão, observando, no entanto, que “assume a responsabilidade perante o conteúdo de sua manifestação particular, bem como aqueles que com ele participarem, quer seja no conteúdo, na divulgação ou na garantia dos meios para a propagação”.

Segundo a juíza, no caso dos autos, “são atacados claramente os direitos à integridade moral, ou seja, direito à honra, à imagem, à privacidade, à intimidade, e ao nome”. Ela ainda destaca um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fundamentar sua decisão.

“A internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer. No mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só, pois nem o meio em que os agressores transitam nem as ferramentas tecnológicas que utilizam conseguem transmutar ou enfraquecer a natureza de sobre princípio irrenunciável, intransferível e imprescritível que lhe confere o Direito brasileiro.”