Começaram os golpes do ano contra as micro empresas individuais
Todo ano é a mesma coisa, os golpistas aproveitam que começo desta época, que tradicional para pagamento de contas, para enganar pequenas empresas, principalmente para as MEIs (Microempresasindividuais). A título de cobrar uma falsa taxa associativa, eles enviam cobranças fraudulentas.
Para descobrir quem possui empresa aberta, eles se valem de dados públicos das empresas, informados na hora do cadastroda Receita Federal ou reunidos e vendidos na deepweb (internet profunda), afirma opresidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), o advogado e especialista em direito digital Francisco Gomes Junior.
No golpe, as vítimas em potencial recebem um email cobrando o pagamento de uma taxa para associar a uma entidade qualquer. Pela lei, MEIs não precisam sequer pagar essa contribuição (veja abaixo). Os golpistas chegam a ameçar os empresários. Dizemque, caso o boleto não seja quitado até a data limite, a empresa pode ser negativada.
Texto da falsa cobrança
Em anexo no email, as vítimas recebem uma “notificação extrajudicial”, que, em algunscasos, apresenta nomes falsos de associações ou de empresas devidamenteregistradas. Estas últimas até trabalham com auxiliam MEIs, mas não têm ligação com ogolpe. Como não há código de barras no boleto, a vítima precisa fazer o pagamento via PIX.
De acordo com o credor, a associação (entidade de classe) ocorreu no diada abertura da empresa, onde foi perguntado se gostaria de se associar a(nome da associação falsa) e foi aceito a solicitação, portanto é realmentedevido esse valor
Em alguns casos, os golpistas destacam no assunto do email expressões e frasesalarmistas, como “último aviso” ou “Atenção!! A não quitação do débito até a data limite PODERÁ acarretar no cancelamento do cadastro”.
Gomes Junior observa que os valores dos boletos costumam ficar em cerca de R$ 200.O pagamento exigido, no entanto, pode chegar a R$ 288,98, como o da cobrança vistapor
“O valor original do débito era de R$ 249. Porém, como não foi pago novencimento, foi encaminhado para o Departamento Jurídico e gerou as custas”, dizem os golpistas. As MEIs acabam virando alvo dos golpistas, explica Gomes Junior, pela própria estrutura enxuta.”
MEI é pequena, uma sociedade individual. Daí o microempresário recebe aquelacobrança e fica na dúvida. Empresas grandes já sabem o que tem de pagar, tem departamento de tesouraria/financeiro e já conseguem detectar facilmente que aquilo é falso. Vão muito em cima de MEI, porque pegam um ou outro mal informado, que, na dúvida, acaba pagando quando vê que o valor não é tão alto.”
MEIs não pagam contribuição sindical
Às vezes, para não ter dor de cabeça, a pessoa pensa: ‘bom, vou pagar’. No que pagou, já é o golpe, em que eles ganham na quantidade. Se mandam 2milhões de boletos falsos, torcendo para que 10%, 5% caiam, já conseguem número significativo.
O microempreendedor individual não é obrigado a pagar contribuição sindical, com base no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, de 2006.
Dados cadastrais são públicos
Email e telefone de empresas são considerados dados cadastrais e são públicos, observa o advogado. Eles são informados à Receita Federal no momento da abertura do negócio e acabam sendo disponibilizados na internet. É só digitar em um buscador o nome da empresa e as palavras “CNPJ”. Devido a isso, esses dados cadastrais não são amparados pela LGPD.
Lei Geral deProteção de Dados
A legislação sancionada em agosto de 2018 protege apenas dados pessoais. Além disso, por serem considerados dados cadastrais, não podem ser apagados da internet, observa Gomes Júnior.
Como evitar?
A primeira recomendação para não cair neste tipo de golpe é não pagar o boleto. Na sequência, busque na internet se a associação, de fato, existe. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo encontrada, entre no site dela e verifique se há alguma cobrança em seu nome. Em
muitos casos, já é possível identificar o golpe neste primeiro passo.
Logo após, consulte o nome da associação na internet, especialmente em sites de queixas, como Reclame Aqui e Procon. Também é possível verificar a autenticidade da notificação extrajudicial nos sites dos Tribunais de Justiça.