Cassação do Prefeito Diniz: parecer julga denúncias PROCEDENTES!!!
Nesta segunda feira, 1, foi apresentado o relatório final conclusivo da Comissão Processante 10/2018, elaborado e assinado pelos vereadores Elizabete Natali Alvarenga, presidente da Comissão e Glauco Spinelli Jannuzzi, membro.
O documento foi apresentado, em razão de divergências técnicas relacionadas ao conteúdo do relatório apresentado pela vereadora Reinalma Montalvão, Relatora da Comissão Processante, o qual desqualificava, em sua maioria, depoimentos, provas e análises feitas de toda a conjuntura, chegando mesmo a prevaricar, ao recomendar a improcedência de todas as acusações.
No entanto, por força da legislação, prevaleceu o relatório da maioria dos componentes da Comissão Processante (Vereadores Glauco e Elizabete), que analisaram todo o processo e elaboraram parecer pela procedência das denuncias, conforme relatório abaixo e que agora, seguem à apreciação dos demais vereadores, na próxima segunda feira, dia 8 de Outubro, às 09 horas da manhã, com transmissão direta pelo taiadaweb!
Um julgamento inédito na história de Caçapava, onde o prefeito carrega uma penca (seis) de Comissões Especiais de Inquérito CEIs, dois inquéritos civis públicos, uma representação requerida pelo procurador municipal Wagner Rodolfo Faria Nogueira, uma Comissão Processante, entrou com ação contra a Câmara de Caçapava, onde pleiteou e não conseguiu a invalidação de atos jurídicos em ocorrência, recurso judicial à Primeira Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo local, que teve negado o provimento, além de pedido de agravo do referido recurso, também negado!
Esta é a situação do atual prefeito de Caçapava sr. Fernando Diniz, que será julgada na próxima segunda feira, o que tem provocado debates generalizados entre os diversos setores da população local, principalmente em relação ao voto de cada um dos vereadores.
Serão necessários 7 votos favoráveis à cassação, para que ela possa acontecer e caso isto ocorra, a posse do Vice-Prefeito Ricardinho Lima, será imediata, com a devida comunicação à Justiça Eleitoral.
Abaixo, cópia do parecer conclusivo dos vereadores Glauco Spinelli Jannuzzi e Elizabete Alvarenga