CAÇAPAVA e região

Cancelamento de evento de carnaval vira filme de terror!!!

No início da noite de sábado, o juiz João Costa Ribeiro Neto negou o recurso do bloco e disse que tudo foi feito às pressas e que os organizadores planejavam a festa há pelo menos um ano e que o laudo não é suficiente para comprovar que a estrutura do local é segura para o público.

“O aparecimento repentino do AVCB não afasta as diversas dúvidas quanto à segurança do evento. Trata-se de um evento para 15 mil pessoas, com artistas conhecidos nacionalmente. A festa já estava prevista para ocorrer há pelo menos 1 ano. Todavia, a magnitude da festa contrasta com a sua desorganização. Os documentos para o AVCB foram apresentados fora do prazo. Tudo foi feito às pressas e em cima da hora”, afirmou o juiz na decisão.

O Bloco do Pimenta publicou no fim da tarde deste sábado uma nota oficial, na qual considerava a decisão “injustificada e arbitrária” e que tinha toda estrutura e documentação para realizar a festa.

Na primeira decisão, antes do Bloco do Pimenta apresentar o laudo dos bombeiros, o juiz João Costa Ribeiro Neto afirmou que a organização pediu o AVCB fora do prazo e que trata-se de “um caso escolar de desídia e negligência”. O juiz também afirmou que a segurança é prioridade em qualquer evento.

“Verifico que a parte ré [organização] não juntou documentos que comprovem o AVCB em seu favor. E, ainda que o faça, as irregularidades já constatadas, neste juízo perfunctório, de cognição sumária e não exauriente, impõem o cancelamento da festa. Há fundada dúvida quanto à estrutura do evento”, diz trecho.

O magistrado ainda afirmou que o que estava em jogo era a integridade física do público. “As tragédias pelas quais passam o país demonstram a importância de se levarem a sério as regras impostas pelas autoridades quanto a licenças e a alvarás. Se há um responsável pela impossibilidade de realização do evento, trata-se da própria ré”, diz.

Uma decisão da juíza Simone Cristina de Oliveira Souza da Silva também impede a realização da festa.

“O local não tem condições plenamente seguras, muito menos para realizações com grande concentração de pessoas. De fato, o ofício da Polícia Militar, confere verossimilhança às alegações do autor ante a inexistência de auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB)”, destaca.

Na decisão, a Justiça ainda determina que a PM e a Prefeitura de Caçapava tomem providências para impedir a realização do bloco, sob multa para descumprimento da ordem.