Caçapava: prefeitura não comemora datas cívicas de valor histórico/educacional
Ainda com relação ao Dia da Bandeira, temos a acrescentar que já nos dias 15 e 19 de Novembro de 2021, o munícipe José Claudinei dos Santos, observou que não havia nenhuma Bandeira hasteada nos mastros da fonte d’água, fato repetido nos dias 15 e 19 de Novembro de 2022, infelizmente.
O hasteamento da Bandeira Nacional na Praça da Bandeira, nas datas de 7 de setembro (Dia da Independência do Brasil), 15 de Novembro (Proclamação da República) e 19 de Novembro (Dia da Bandeira), datas de suma importância ao aprimoramento da formação cívica e patriótica de nossos estudantes, ocorre de longa data no município, com exceção às datas acima citadas (2021 e 2022), quando não ocorreram, sem quaisquer explicações.
A questão revela muito mais do que uma simples determinação legal, visto integrar um conjunto de informações destinadas ao cumprimento de metas educacionais relacionadas ao histórico do Brasil, indispensáveis à formação e ao aprimoramento pessoal das primeiras bancas escolares, de onde surgirão personalidades que, mais cedo ou mais tarde, estarão colaborando diretamente com os destinos da nação.
O hasteamento da bandeira, é disciplinado pela lei número 5700 de 1 de Setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, deixando claro que, quanto ao dia 19 de Novembro, deve ser hasteada as 12 horas, com solenidades especiais, o que sempre ocorreu em Caçapava, planejada e conduzida por militares da 12ª Brigada de Infantaria Leve Aeromóvel, exceto nestes anos de 2021 e 2022, quando não foram realizadas.
Quanto à falta de hasteamento do pavilhão nacional nos dias 7 de Setembro de 2022 e 15 de Novembro, embora não exista legislação específica que regule o assunto, é de praxe, já de longos anos, que o hasteamento ocorra nesta data tão significativa para o país, reforçando o espírito de liberdade e democracia preconizado, tarefas básicas para estudantes da ensino fundamental.
Lamentável que numa data tão significativa e recheada de informações históricas da cultura brasileira, não tenha ocorrido o hasteamento da Bandeira, nem tãopouco ocorrido as solenidades de praxe, tão esperadas pela população!
Outro detalhe também a ser lembrado, tem a ver com a Bandeira Nacional hasteada permanentemente junto à Banca de Jornais na Praça da Bandeira (ver ao lado), que possui dimensões desproporcionais em relação ao cumprimento do mastro e, embora atenda alguns requisitos legais quanto à exposição, o local do citado mastro, favorece a visão da Bandeira apenas nos arredores, visto que as árvores ali dispostas, compromete parcialmente a visão integral do pavilhão por toda a Praça.
É preciso, na falta de legislação específica, utilizar-se de bom senso para os trâmites relacionados ao nosso mais precioso símbolo, a Bandeira Nacional, que deve ser confeccionada com materiais de qualidade, mantida sempre em bom estado de conservação, em local iluminado, já que fica hasteada durante a noite, e em tamanho absolutamente compatível com o cumprimento do mastro.
Na falta da designação legal de agentes fiscalizadores, qualquer munícipe, de bom senso, pode dirigir uma reclamação ao canal competente da Prefeitura de Caçapava ou à Ouvidoria Municipal, com relação ao assunto, identificando-se e pedindo os esclarecimentos que se fizerem necessários.