A Prefeitura de Caçapava publicou, nesta sexta-feira (5), o Decreto 4615 que coloca o município na fase laranja do plano de flexibilização de atividades do Governo do Estado de São Paulo. A medida é válida a partir deste sábado, 6 de fevereiro.

De acordo com o decreto, o funcionamento das atividades ficam da seguinte forma:

ATIVIDADE

FUNCIONAMENTO DURANTE A SEMANA,

FIM DE SEMANA E FERIADOS

Comércio ambulante, alimentação

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Galerias e estabelecimentos congêneres

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento

* Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Comércio

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Lojas de conveniência

* venda de bebidas alcoólicas: após as 6h e até as 20h, não permitido o consumo de bebida no local

 

Escritórios, imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e demais prestadores de serviços

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Restaurantes, lanchonetes e similares

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados

* Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Bares, adegas

* permitida venda on-line e delivery, não permitido o consumo no local

 

Salões de beleza, barbearias e similares

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

 

Prestação de serviços de ensino complementar, tais como, escolas de idiomas, informática e similares

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Agendamento prévio e hora marcada

* Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo

* Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Eventos, convenções atividades culturais

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados

* Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo

* Proibição de atividades com público em pé

* Adoção dos protocolos geral e setorial específico

Serviços de buffet, salões de festas e similares

* Capacidade 40% limitada

* Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

* Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

Permitida vendas on-line e delivery

Permanecem proibidos no Município de Caçapava:

 

– As atividades das Ligas Oficiais de todas as modalidades esportivas;

 

– A prática de esportes coletivos;

 

– As atividades que gerem aglomeração, tais como: grandes festas, baladas, torcidas em estádio e shows com público em pé

O descumprimento de qualquer disposição contida neste decreto implicará em multa de R$ 2 mil, além da caracterização de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal).