Caçapava na fase laranja a partir deste sábado!!!
A Prefeitura de Caçapava publicou, nesta sexta-feira (5), o Decreto 4615 que coloca o município na fase laranja do plano de flexibilização de atividades do Governo do Estado de São Paulo. A medida é válida a partir deste sábado, 6 de fevereiro.
De acordo com o decreto, o funcionamento das atividades ficam da seguinte forma:
ATIVIDADE |
FUNCIONAMENTO DURANTE A SEMANA, FIM DE SEMANA E FERIADOS |
Comércio ambulante, alimentação |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Galerias e estabelecimentos congêneres |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento * Adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Comércio |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Lojas de conveniência |
* venda de bebidas alcoólicas: após as 6h e até as 20h, não permitido o consumo de bebida no local
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Escritórios, imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e demais prestadores de serviços |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Restaurantes, lanchonetes e similares |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados * Adoção dos protocolos geral e setorial específico |
Bares, adegas |
* permitida venda on-line e delivery, não permitido o consumo no local
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Salões de beleza, barbearias e similares |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
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Prestação de serviços de ensino complementar, tais como, escolas de idiomas, informática e similares |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Agendamento prévio e hora marcada * Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo * Adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Eventos, convenções atividades culturais |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados * Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo * Proibição de atividades com público em pé * Adoção dos protocolos geral e setorial específico |
Serviços de buffet, salões de festas e similares |
* Capacidade 40% limitada * Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h * Adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Permitida vendas on-line e delivery |
Permanecem proibidos no Município de Caçapava:
– As atividades das Ligas Oficiais de todas as modalidades esportivas;
– A prática de esportes coletivos;
– As atividades que gerem aglomeração, tais como: grandes festas, baladas, torcidas em estádio e shows com público em pé
O descumprimento de qualquer disposição contida neste decreto implicará em multa de R$ 2 mil, além da caracterização de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal).