Meus amigos: preparem-se, confiram suas carteiras, fechem bem as portas e janelas e ligue o alarme de seus carros pois começa a vigorar neste sábado (18) uma proibição prevista no Código Eleitoral.
A 15 dias da eleição, candidatos não podem mais ser detidos ou presos.
Abre-se exceção apenas para os casos de prisão em flagrante delito.
A regra alcança também os membros das mesas receptoras de votos e os fiscais indicados pelos partidos políticos.