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Apresentador da Globo comete crime passível de prisão em grave ofensa contra a honra de Bolsonaro

 Imagem em destaque

Na cena, o artista simula uma ligação telefônica ao presidente no Palácio do Alvorada.

Um funcionário fictício atende e diz que ele ainda está dormindo.

Na resposta, absurda e de embrulhar o estômago, o apresentador do ‘Porta dos Fundos’ e da Rede Globo ultrapassa todos os limites:

Pode anotar um recado? Diz para ele se fu… toma no c… dele… assim que ele acordar.

 

Um ofensa gravíssima contra a honra e que configura crime passível de prisão, como prevê a lei:

Código Penal

LIVRO II – Parte especial

TÍTULO V – Dos crimes contra o Estado

CAPÍTULO I – Dos crimes contra a segurança do Estado

SECÇÃO II – Dos crimes contra a realização do Estado de direito

Artigo 328.º – Ofensa à honra do Presidente da República

1- Quem injuriar ou difamar o Presidente da República, ou quem constitucionalmente o substituir, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.

2- Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.3 – O procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste.

Segundo interpretação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, já colocada em prática nos inquéritos das ‘Fake News’ e dos ‘Atos Antidemocráticos’, o vídeo circulando nas redes confira um ‘flagrante perpétuo’.

Com essa premissa, o Ministério Público Federal pode, a qualquer momento, requerer a prisão em flagrante de Porchat.

Jornal da Cidade