Ambulantes de fora complicam comércio de Caçapava !!!
O vereador Lúcio Mauro da Fonseca (PSDB), apontou ontem, durante a sessão plenária da Câmara Municipal de Caçapava, que grande maioria dos ambulantes/camelôs que atualmente se encontram nos calçadões da região central de Caçapava, são pessoas de outras cidades, que utilizam comprovantes de endereço falsificados e acabam prejudicando não só os ambulantes locais, quanto e principalmente o comércio caçapavense, legalmente instalado.
Aproveitou o Vereador, para lembrar o projeto de sua autoria que acrescenta o inciso VIII ao artigo 10 da Lei n ° 1880, de 26 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante do Município. Desta forma, o art. 10 da Lei nº 1880, passaria a ser como segue:
"Art. 10 da Lei n° 1880 , de 26 de dezembro de 1979 ; Não será permitido o exercício do comércio ambulante nos seguintes locais:
I – em abrigos de ônibus:
II – em frente a portões de entrada e saída de veículos:
III – em frente a portões de acesso e edifícios, repartições públicas, quartéis e
hospitais:
IV – a menos de 50 (cinqüenta) metros de estabelecimentos comerciais que
negociam produtos do mesmo gênero:
V – na área destinada à Estação Rodoviária de Caçapava:
VI – nos passeios públicos com menos de 2,50 (dois metros e cinqüenta
centímetros) de largura:
VII – nos locais destinados às feiras livres
VIII – nos calçadões."