Acumuladores de lixo, espalham doenças!!!
Imóvel à rua Joaquim Rafael de Araújo 31 Vila Nali, Caçapava.
Há uns seis meses atrás, publicamos matéria relacionada à existência de acumuladores de lixo em nossa cidade (v. acumuladores-de-lixo-doenca-psiquiatrica), e até mesmo em função da grande batalha realizada pelas autoridades sanitárias do município, visando conter a manifestação de eventuais epidemias de dengue, que estavam ocorrendo nas cidades vizinhas, achávamos que providências seriam tomadas, de imediato, com a eliminação de possíveis focos da doença, recolhimento do lixo acumulado e até mesmo a internação dos responsáveis, individualizando o problema que hoje afeta toda a vizinhança e até mesmo o bairro!
Entretanto, eis que uma das moradoras vizinha, protesta de forma justa e aviltada, visto que seu filho menor, nestes últimos dias foi diagnosticado com dengue, embora tenha notificado as autoridades públicas em várias ocasiões, e nenhuma providência tenha sido tomada.
Ora, será possível que as autoridades só tenham mecanismos para resolver situações de fácil resolução? Claro que a situação do acumulador de lixo é diferente eis que exige eventual autorização para se entrar no imóvel e retirar todo o lixo, além da internação (custos, base legal, etc.) do cidadão que atualmente expõe toda a rua e até mesmo o bairro, à possíveis contaminações, simplesmente pelo prazer psiquico de viver em meio ao lixo, peçonhentos em geral e fedentina generalizada!
Até quando o cidadão estará exposto à fragilidade das autoridades em sanar problemas que interfiram na coletividade e no bem estar da população?
O desespero e o descrédito nas autoridades constituídas, certamente pode levar as pessoas a atos isolados, com vistas à resolução dos problemas que lhes afetam e aí sim, cidadãos de bem que são, passam a ser considerados transgressores da lei, para os quais inevitávelmente existem centenas de meios de serem responsabilizados civil e até mesmo criminalmente, se for o caso!
É lamentável a falta de atuação por parte das autoridades mas, o melhor caminho, e o que recomendamos, é o caminho da justiça, através de processo judicial, que obrigue a autoridade correspondente, a tomar as providências requeridas.