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A pedido do PT, TSE impõe proibição inacreditável a campanha de Bolsonaro

Mais uma decisão favorável ao ex-presidiário Lula oriunda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral em que a campanha do presidente Jair Bolsonaro chama de “ladrão” e “corrupto” seu adversário no segundo turno.

Na propaganda, veiculada no último domingo (9), a campanha de Bolsonaro levou ao ar uma entrevista do ministro aposentado Marco Aurélio Mello, do Superior Tribunal Federal (STF), que diz que “o Supremo não inocentou Lula”. Em seguida o locutor afirma que “a maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto.”

Os advogados de Lula argumentaram que as declarações estão factualmente e conceitualmente incorretas, e que Marco Aurélio se referia ao julgamento de um habeas corpus do ex-presidente em que “a Suprema Corte reafirmou o estado de inocência do ex-presidente Lula”.

A defesa argumentou ainda que a Constituição determina que o cidadão é inocente até que pese sobre ele condenação penal com trânsito em julgado – sem a possibilidade de recurso – o que não é caso de Lula. 

O ministro Sanseverino concordou com os argumentos. Na decisão, ele escreveu que “a ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação a presunção de inocência”. 

O magistrado determinou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral em questão pela campanha de Bolsonaro, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.