Antigos

A partir do dia 9 cadeirinha é obrigatória !!!

Embora muitos pais pensem que a cadeira de segurança já é obrigatória, será a partir de 9 de junho, a próxima quarta feira, que a falta do equipamento poderá render uma multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da apreensão do veículo para regularização. É nessa data que entra em vigor a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de maio de 2008.

A legislação diz que os menores de 10 anos de idade devem ser transportados no banco traseiro, sendo que até os 7 anos e 6 meses as crianças precisam de sistemas de retenção adequados à idade (veja abaixo). As exigências, no entanto, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

E para que não haja dúvidas quanto ao equipamento de segurança e a forma como ele deve ser usado, seguem abaixo as respostas para algumas questões que ainda não estão claras para os pais.

1 – Para cumprir a lei, vale comprar qualquer equipamento de segurança?
É importante usar cadeiras certificadas que sejam apropriadas ao tamanho e ao peso da criança e que se adaptem devidamente ao veículo. É importante instalá-la de acordo com as instruções do manual, pois a maioria das cadeiras e assentos de segurança é fixada de forma incorreta.

2 – Como identificar se uma cadeira ou outro sistema de proteção está certificado dentro dos padrões de segurança?
Os modelos americanos certificados têm etiquetas nas quais se lê: “Esta cadeira atende aos requisitos das normas federais de segurança viária”; os modelos europeus certificados têm etiquetas com algum destes códigos: E1, E2, E3, E4, que indicam em qual país ocorreu a certificação; e os modelos brasileiros devem identificar que seguem a norma NBR 14.400 e ter o selo do Inmetro.

3 – A exigência do sistema de retenção não se aplica aos táxis, por exemplo. O que fazer?
Em algumas cidades, como São José dos Campos (SP), algumas empresas têm carros na frota com o dispositivo. Ana Beatriz Bontorim, coordenadora de Projetos da ONG Criança Segura, diz que a lei não exige que esses prestadores de serviço cumpram o que foi determinado para os carros de passeio, mas defende que as empresas deveriam entender a importância dessa medida.

4 – E quanto ao ônibus escolar?
A maioria das crianças mortas ou feridas em acidentes com ônibus escolares estava entrando/saindo do ônibus ou estava fora do veículo. Os ônibus escolares são, estatisticamente, a melhor forma de transporte terrestre. A questão do cinto de segurança em ônibus escolares, entretanto, é complexa. Crianças em grandes ônibus são protegidas por um sistema chamado “compartimentalização”. A alta absorção de energia por parte dos encostos dos assentos combinada com os espaços estreitos entre os bancos cria um “compartimento” para os ocupantes no acidente. Esse transporte é projetado com o conceito do “ovo em sua embalagem”, mantendo as pessoas confinadas e distribuindo as forças do acidente em uma ampla área do corpo. Além disso, o tamanho dos veículos, horários típicos de trajeto e a visibilidade de um ônibus grande aumentam a proteção. Os ônibus pequenos que pesam menos que 4,5 toneladas devem estar equipados com cintos subabdominais, já que sofrem as forças de um acidente de uma forma similaràquelas que passageiros de carros sofrem.

5 – Cadeiras de segurança usadas são a opção para quem está com dificuldade de comprar uma nova?
São, mas desde que os pais observem se a cadeira não foi danificada em um acidente nem debilitada por uso e armazenamento errados, por exemplo. Também todas as partes originais, instruções e rótulos devem estar em boas condições. Substituir partes por outros modelos não é apropriado, assim como outras modificações podem comprometer a segurança da cadeira. Ela também não pode ser muito velha. Muitos fabricantes concordam que uma cadeira com mais de 6 anos não deve ser usada, porque os padrões de performance mudam com frequência, incorporando novas tecnologias para proteger melhor as crianças.

6 – Dá para continuar usando a cadeira de segurança depois de um acidente?
A força da batida pode enfraquecer ou danificar a cadeira, os cintos de segurança e outros dispositivos de proteção, tornando-os menos eficientes. Este tipo de dano pode também acontecer em acidentes menores, mesmo quando não é visível a olho nu, e pode tornar o sistema de proteção menos eficaz. Por esta razão, os fabricantes afirmam que cadeiras e cintos de segurança envolvidos em acidentes devem ser substituídos. Se um sistema de segurança protegeu uma pessoa em um acidente, ele já fez o seu trabalho.

7 – O que fazer quem tem mais filhos do que espaço no banco de trás?
A melhor opção é que a criança mais alta do grupo sente no banco da frente, utilizando a cadeira ou o assento de segurança. Afaste o banco o máximo possível do painel e, caso tenha air bag, desligue-o. O air bag do passageiro pode machucar seriamente uma criança que estiver sentada no banco da frente.

8 – E aqueles que têm veículos com apenas um banco?
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, crianças com menos de 10 anos devem andar no banco de trás. Caso isso não seja possível, coloque a criança no banco da frente, com o dispositivo de segurança adequado à sua idade, mas lembre de desativar o air bag.

9 – A cadeira deve ser usada somente em percursos mais longos?
Os equipamentos de retenção devem ser usados sempre, mesmo que seja para ir até a esquina. Muitas colisões acontecem perto de casa. A maioria também ocorre em ruas com baixos limites de velocidade, por isso é importante usar a cadeira mesmo em pequenas distâncias.

10 – Em viagens longas, como manter a criança na cadeirinha?
A criança deve estar no dispositivo de segurança durante todo o percurso. Para que ela possa descansar e não fique estressada, o ideal é programar paradas mais frequentes. Os pais podem parar o carro em local seguro sempre que o filho deixar o equipamento de retenção, alegando que o veículo só se movimenta se todos estiverem presos ao cinto.

11 – Quando posso colocar meu filho de frente para o movimento?
A Academia Americana de Pediatria recomenda que as crianças devem ter um mínimo de 12 meses e um peso mínimo de nove quilos antes de ficar de frente para o movimento. Antes disso, seus ossos e ligamentos não estão desenvolvidos o suficiente para suportar as forças de uma colisão frontal. A posição de costas para o movimento reduz o risco de danos na medula espinhal numa colisão frontal, já que a concha da cadeira segura o pescoço e divide as forças da batida nas costas. A maioria das cadeiras de segurança para bebês tem um limite de 9 a 10 quilos, mas as cadeiras mais novas têm um limite de até 13 quilos. Essas cadeiras fornecem uma melhor proteção para as crianças, mesmo depois de completarem um ano.

12 – Quando eu sei que meu filho está pronto para mudar de um assento de segurança (booster) para o cinto de segurança?
A criança deve andar em assentos de segurança até que o cinto de segurança sirva corretamente. Para usar o cinto do carro é preciso observar o seguinte:
– A criança consegue apoiar as costas no encosto e dobrar o joelho na borda do banco sem deslizar para frente;
– o cinto subabdominal deve ficar ajustado sobre os ossos dos quadris e não no abdômen;
– o cinto de três pontos deve passar confortavelmente sobre os quadris e no centro do ombro e não no pescoço;
Se nenhum desses critérios for atingido, é provável que a criança ainda precise de um assento de segurança.