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Justiça: Só quem recebe pelo cliente é ele próprio!!!

oabDepois que um programa de televisão mostrou ontem, as falcatruas patrocinadas por advogados, no recebimento indevido dos valores ganhos em causas na justiça, em nome dos clientes, pode-se perfeitamente entender, e lamentar, a quantidade deste tipo de profissional, existente no mercado, que exibe inequívocos sinais de sucesso e riqueza na carreira!

Já de longa data, procuramos alertar a sociedade em geral, quanto às perspectivas de se assinar procurações em branco e, pior, contendo cláusulas abusivas e destemperadas, como a tal de “…podendo receber em nome do cliente”!

O caminho para as falcatruas que hoje ocorrem, está exatamente aí pois, o cliente, não sabendo exatamente qual o valor que teria a receber, face ao tempo decorrido para o julgamento da questão, dos juros e correção monetária, e outras taxas, acaba aceitando o valor que o advogado lhe repassa (que é, na maioria das vezes, muito menor do que o constante da sentença, no final da ação!) e dá-se por feliz!

No entanto, numa simples conferência, o cliente, além de pagar a taxa combinada préviamente (que muitas vezes é bem maior que a estipulada pela OAB) fica no prejuízo, eis que, como não ocorre a devida prestação de contas, jamais terá conhecimento do valor total recebido que representa uma parcela infinitamente maior do que a paga ao cliente.

Claro que isto não é prerrogativa de TODOS os senhores advogados mas de grande parte, que age sorrateiramente, no sentido de amealhar indevidamente o que não lhes pertence, enganando a clientela e fazendo-a crer que está recebendo mais do que o valor proposto na ação inicial!

É preciso que a própria OAB crie instrumentos legais que possam fornecer maior segurança ao cliente, evitando situações como as que ocorrem hoje, quando, ao receber os valores totais das ações ganhas, seja o advogado submetido à tentação de enganar o cliente. Talvez fosse o caso de se criar uma procuração padrão em todas as suas cláusulas, deixando bem claro que só o cliente recebe em seu próprio nome!.

E ainda estipular percentuais fixos para a cobrança dos honorários, visto que hoje, existe a recomendação do valor “mínimo” de 20%, deixando o limite máximo, exatamente para que sejam geradas as enganações que presenciamos rotineiramente!