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Motoboy passa a ter adicional de periculosidade !!!

motoboyDiário Oficial da União traz hoje (14) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.

O Ministério do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O direito passa a ser garantido a partir de hoje.

De acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.

Que fique claro também, que os preços das empresas que trabalham com este tipo de mão de obra, serão reajustados na mesma proporção, ou ainda maiores, como forma de transferir o prejuízo para os clientes, como é comum.

A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

Em relação ao motoboy, a sociedade clama por outro tipo de controle, que seriam os ligados à controles mais efetivos da forma com que estes trabalhadores conduzem seus veículos, sempre agressivamente e, na maioria dos casos, ultrapassando os limites legais (contramão, na calçada, alta velocidade, escapamentos abertos e perigosos malabarismos.

A multa, através de fiscalização, é o elemento faltante no domínio do trânsito de motocicletas e fator comprovado, da redução dos índices de acidentes e horas paradas sofridas pelos motoboys!