Proibido mascarado nas ruas !!!
A Constituição cidadã, em vigor desde 1988, assegura aos brasileiros a livre manifestação de pensamento, “sendo vedado o anonimato”, conforme o parágrafo IV do artigo 5º. O anonimato que se busca com o uso de máscaras ofende esse dispositivo constitucional e legitima a decisão do governo de Pernambuco de proibi-las, nos protestos. Até porque manifestante que se esconde em máscaras bom sujeito não é.
Não sei porque as autoridades demoraram tanto para aprovar um dispositivo que permita às polícias prenderem marginais que se aproveitam de legítimas manifestações populares, para espalhar o terror, demonstrando a fragilidade do estado policial!
Já devia ter sido proibido em todo o território nacional. Tá mascarado, pau nele!
Coitado do ” Zorro”
Coitado do ” Zorro”