Cassado Prefeito de Taubaté !!!
A Justiça Eleitoral de Taubaté cassou o mandato do prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), obedecendo decisão da juíza eleitoral, Sueli Zeraik, atendendo pedido do Ministério Público que acusa o prefeito de fraudar licitações. Cabe recurso da decisão.
O pedido do Ministério Público foi protocolado no dia 28 de outubro de 2012, durante o segundo turno das eleições municipais. Ortiz Junior é acusado de fraudar junto com o pai, Bernardo Ortiz (PSDB), na época presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), licitações de compra de mochilas para estudantes de escolas públicas. A decisão da Justiça Eleitoral determina também a inegibilidade de Ortiz por oito anos e determina a realização de novas eleições.
De acordo com o Ministério Público, responsável pela denúncia, teriam sido arrecadados ilicitamente cerca de R$ 8 milhões para a campanha eleitoral de Junior, eleito em segundo turno com 62% dos votos válidos. A ação do MP resultou, em outubro, no afastamento de Bernardo Ortiz da fundação.
Antes do processo judicial determinar o afastamento do presidente da FDE, Bernardo Ortiz já havia feito voluntariamente um pedido de afastamento para que a Corregedoria Geral da Administração (CGA) finalizasse as investigações das denúncias. Ele deixou a FDE em março deste ano. Em seu lugar assumiu o economista Barjas Negri (PSDB), ex-ministro da Saúde no governo Fernando Henrique Cardoso e ex-prefeito de Piracicaba (SP).
A Prefeitura de Taubaté informou que não irá comentar o assunto. Por telefone, o advogado de defesa do prefeito. Marco Aurélio Toscano da Silva, afirmou que ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral. “A informação preliminar que tenho é que essa decisão, em caso de recurso, tem efeito suspensivo, ou seja, não é imediata. A cassação só ocorre quando se esgotarem todos os recursos possíveis. É uma decisão de 1ª instância!
Acho que o caro amigo não sabe o que é trânsito em julgado de uma sentença.
Trânsito julgado é quando não cabe mais nenhum recurso em nenhuma instância ou Tribunal.
Então, o Prefeito de Taubaté ainda não está cassado, houve uma decisão da juíza monocrática, que quis se livrar da “batata quente” e devolver a decisão definitiva para os tribunais superiores que com certeza vão dar provimento ao recurso. Em materia eleitoral em primeira instância é sempre assim, o juiz eleitoral julga os fatos sem uma análise profunda, pois sabem que haverá recurso mesmo.Acho que seria mais prudente dar o título da matéria:
“Juíza eleitoral julgou procedente ação de cassação do Prefeito de Taubaté, porém cabe recurso.”
Acho que o caro amigo não sabe o que é trânsito em julgado de uma sentença.
Trânsito julgado é quando não cabe mais nenhum recurso em nenhuma instância ou Tribunal.
Então, o Prefeito de Taubaté ainda não está cassado, houve uma decisão da juíza monocrática, que quis se livrar da “batata quente” e devolver a decisão definitiva para os tribunais superiores que com certeza vão dar provimento ao recurso. Em materia eleitoral em primeira instância é sempre assim, o juiz eleitoral julga os fatos sem uma análise profunda, pois sabem que haverá recurso mesmo.Acho que seria mais prudente dar o título da matéria:
“Juíza eleitoral julgou procedente ação de cassação do Prefeito de Taubaté, porém cabe recurso.”