Criança no carro, só na cadeirinha!!!
Pode parecer carinhosa a imagem do bebê acolhido nos braços da mãe no banco traseiro ou até divertida a da criança inquieta, que pula para lá e para cá no carro em movimento. Quem não imagina os riscos nessas cenas falsamente amistosas irá cometer uma infração gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
A partir do dia 9 de junho não haverá mais discussão: será obrigatória, e não só recomendável, a utilização do dispositivo de retenção adequado para transportar as crianças de até sete anos e meio no automóvel. Conforme a idade, bebê conforto, cadeirinha ou “booster”.
A CET de São Paulo e a Polícia Rodoviária Federal começam nas próximas semanas o treinamento dos agentes. A mudança na legislação havia sido determinada dois anos atrás pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), já que, por enquanto, brechas permitem que as crianças sejam transportadas só com cinto de segurança no banco traseiro.
A avaliação dos especialistas é de que o cinto é insuficiente. A OMS (Organização Mundial da Saúde) divulgou que a utilização correta da cadeirinha reduz em 70% a possibilidade de morte de um bebê em acidente.
Hoje há modelos que variam de R$ 150 a mais de R$ 1.000, valores altos para a população de baixa renda. E não há variedade de marcas populares, segundo a Abrapur (Associação Brasileira de Produtos Infantis), que ressalta que a criança precisa de três assentos diferentes até os sete anos e meio.