Mudanças no Ficha Limpa salvam políticos condenados pelo TCU !!!
Para isso, terá de haver condenação judicial, o que pode levar anos. A lei complementar em vigor, 64/90, prevê que as pessoas com nomes em listas encaminhadas à Justiça Eleitoral em ano de eleição ficam inelegíveis, a não ser que consigam uma liminar.
Quem decreta a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, após ser provocada pelo Ministério Público com ação que tem como base a condenação pelo TCU. O texto aprovado prevê, porém, que, para ter o registro de candidatura negado, a condenação deverá “configurar ato doloso de improbidade administrativa, em decisão irrecorrível”.
A lei atual diz apenas que ficam inelegíveis os que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas”. Para ministros do TCU e procuradores eleitorais, ao acrescentar a exigência, o Congresso beneficia os maus gestores e torna inócua a lista dos tribunais de contas.
Isso porque apenas a Justiça pode condenar por improbidade administrativa e considerar que há dolo. Segundo apurou-se, o governo deverá vetar a mudança. Em maio, foram mostradas outras brechas que permitem a candidatura de condenados por crimes como trabalho escravo e irregularidades em obras.
Na eleição de 2006, a lista do TCU incluía 2.900 nomes, entre eles 1.500 ex-prefeitos e 5 ex-governadores. O promotor de Justiça Antônio Ferreira Leal Filho disse que, em 2008, 413 candidaturas foram impedidas por condenações do TCU.
“A lista era um instrumento eficaz para tentar impedir que maus administradores concorressem. É paradoxal uma limitação como essa”, disse o procurador Luiz Carlos Gonçalves. Os defensores da mudança dizem que a Justiça Eleitoral já considera se a condenação do TCU indica improbidade administrativa e dolo.
As emendas que alteraram o texto são de autoria dos deputados José Eduardo Cardozo (PT-SP) e Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Ambos não falaram sobre a mudança. Flávio Dino (PC do B-MA) disse que houve acordo para que ela não fosse comentada com a imprensa e admitiu enfraquecimento da lei atual.
A Lei foi sancionada nesta data, na íntegra, pelo presidente molusco!