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Lei da cadeirinha terá exceção para carros velhos a partir de hoje !!!

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu alterar a lei da cadeirinha para carros que só possuem cintos de dois pontos (ou subabdominais) no banco traseiro. A justificativa é que não há, hoje, nenhum equipamento para retenção infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Inmetro.

Abrangerá usuários de veículos fabricados antes de 1998 e a maior parte da frota atual, que tem cinto abdominal no banco central traseiro, nesse último caso, afetará quem precisa transportar ao menos três crianças.

Antes, a lei previa que todas as crianças com até um ano fossem levadas em bebê-conforto; de um a quatro, em cadeirinhas; e de quatro a sete anos e meio, em assentos de elevação (booster), e todas deveriam ir no banco de trás!
A mudança na lei acrescenta mais duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos.

A primeira diz que crianças menores de quatro anos devem ser necessariamente transportadas no banco dianteiro, que tem cinto com três pontos, com bebê-conforto ou cadeirinha. Quem tiver cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não será multado se elas estiverem no banco traseiro.

A segunda exceção diz que crianças de quatro a sete anos e meio, quando levadas com cintos abdominais, não devem usar booster. Com isso, só uma criança de até quatro anos poderá ser transportada em carros antigos. Se houver quatro crianças nessa idade em carros atuais com cinto abdominal no banco central traseiro, uma deverá ficar de fora.

A ausência do acessório, pode render multa de R$ 191,54 !