GERAL

Rescisão de Contrato de Trabalho – Cálculo Exato !!!

Os trabalhadores que são Celetistas, ou seja, que trabalham sob as normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direitos a verbas indenizatórias quando da rescisão do contrato com a empresa. É devido além do cálculo da rescisão, indenização sobre férias e também o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), sendo que, se a empresa demiti-lo haverá multa sobre o valor do FGTS.
 
E todo funcionário deve ficar muito atento a seus direitos. Felizmente, nos dias atuais as empresas respeitam muito mais os trabalhadores do que há algum tempo atrás. 
 

Hoje, os funcionários já têm seus direitos garantidos não só no papel, mas também na prática, mas há aqueles empresários que teimam em tirar proveito do trabalhador, por isto, todo funcionário precisa conhecer as leis, seus deveres e direitos, para que possa exigir que os mesmos sejam cumpridos e se defender, caso venha a ter seus direitos negligenciados.

Para o cálculo do valor da rescisão do trabalhador, é necessário verificar se é mensalista, diarista ou horista. No caso do trabalhador mensalista o valor do saldo do salário será calculado dividindo a remuneração mensal por trinta dias e multiplica-se pelos dias trabalhados.

Para o aviso prévio se for indenizado, somar salário fixo mais variável e se for trabalhado paga-se como o saldo de salário.

Se houver férias vencidas faz-se média da remuneração salário fixo mais variável do período aquisitivo; as férias proporcionais media da remuneração salário fixo mais variável, porém do período proporcional.

O décimo terceiro salário calcula-se pela média de remuneração do período de exercício no qual houve o desligamento. Soma-se a este valor os adicionais, se houver, insalubridade, noturno ou periculosidade, pagos proporcionais aos dias trabalhados. Horas extras, se houver são calculadas com base no salário dividido por trinta dias e multiplicado por 50% e pelas horas que houver.

Já o FGTS é calculado com base na somatória acima, saldo de salário, aviso prévio, décimo terceiro, horas extras e adicionais e multiplicado por 8%, já a multa considera-se este valor dos 8% somados a cinquenta por cento do saldo do FGTS que está depositado na conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

Para um trabalhador pode parecer confusa todas estas regras, números e cálculos, por isto ele pode e deve contar com o sindicato de sua categoria para lhe auxiliar, caso venha a ter alguma dúvida. Em alguns casos poderá ter inclusive o acompanhamento de um representante, na hora do acerto, onde todos os cálculos serão conferidos.
 
Ou pode-se ainda consultar um advogado, especialista em direito trabalhista para que possa esclarecer todas as dúvidas e que o trabalhador saiba quanto deverá receber, pela rescisão e quanto terá de FGTS e como poderá dar entrada na documentação para sacar seu fundo de garantia.

Por via das dúvidas, recomendamos uma visita ao site:
www.calculoexato.com.br