GERAL

Indenizar o marido traído !!!

Um tribunal em Santa Catarina manteve sentença que condenou uma mlher ao pagamento de indenização por danos morais em favor do marido traído.
O valor arbitrado em 1º grau, de R$ 10 mil, acabou majorado para R$ 50 mil, em atenção ao recurso interposto pelo marido.

Pelos autos, a ligeira admitiu que, embora casada formalmente desde 1994, tinha um amante com quem teve um filho.

E que embora seu marido soubesse não ser o pai da criança, acabou por registrar em seu nome. “A verdade é que o filho extraconjugal representava para o mesmo um troféu, pois, com isto, conseguiu apaziguar todas as interrogações da sua sexualidade perante os amigos e a família”, afirmou em juízo.

Já o marido garantiu que não sabia de nada, tampouco que não era o pai biológico da criança. Destacou que foi humilhado perante seus familiares, amigos e colegas de trabalho!