Vidas suspensa: centenas de inocentes encarcerados por manobras esquerdistas
Em 6 de janeiro, a mulher de 50 anos decidiu suspender por alguns dias a jornada de trabalho numa empresa que fabrica peças de automóveis em Presidente Prudente, interior de São Paulo, para juntar-se ao acampamento montado em Brasília por manifestantes inconformados com a volta de Lula ao poder. Acomodada sob uma barraca nas cercanias do Quartel-General do Exército na capital federal, ali permaneceu até a manhã do dia 9, quando foi desfechada a operação concebida pelo ministro Alexandre de Moraes e executada pela Polícia Federal. Embora soubesse que, na véspera, uma erupção de vandalismo havia resultado em ataques ao Palácio do Planalto, ao Congresso e à sede do Supremo Tribunal Federal, dormiu sem sobressaltos: ela nem saíra do acampamento quando o surto de violência atingiu o clímax na Praça dos Três Poderes. Mas não conseguiu achar alguém disposto a examinar o argumento. E foi para a cadeia em companhia de alguns culpados e centenas de inocentes que compunham a multidão de 1.398 brasileiros capturados pela ofensiva policial.
Durante duas semanas, a viajante perplexa dividiu com quatro parceiras de infortúnio uma cela da Colmeia, penitenciária feminina da capital federal. No 14º dia, foi contemplada com a liberdade provisória, que chegou escoltada por restrições que incluem o uso de tornozeleira eletrônica — limitação imposta por Moraes a 460 dos 482 homens e mulheres soltos até a tarde deste 9 de fevereiro. Pode-se dizer que teve sorte ao escapar do cotidiano sem horizontes que segue castigando 916 brasileiros. Mas a interiorana paulista anda muito diferente da mulher que existiu até o embarque rumo a um acampamento de Brasília.
Ela voltou para casa transformada numa prisioneira do medo. Para não se expor a vigilantes invisíveis, mantém distância das redes sociais. Desativou de vez o WhatsApp — e não pretende reconciliar-se com o que era até recentemente seu aplicativo predileto. “Minha madrasta está passando por um tratamento psiquiátrico que envolve remédios bem fortes”, contou o enteado. “Deixou de sair de casa, porque teme ouvir a tornozeleira apitando. Ela nem sequer sabe quantos metros pode distanciar-se de onde mora.” Sem prazo para o desfecho do drama ainda em curso, a incerteza provoca sucessivas crises de ansiedade.
Depoimentos colhidos por Oeste confirmam que quem tem a vida interrompida pelo brusco desaparecimento de horizontes raramente escapa de sequelas semelhantes. Dois clientes do advogado Samuel Magalhães, por exemplo, tentam absorver o episódio traumático e contornar as pedras colocadas no caminho por medidas restritivas. Ambos também vivem no interior de São Paulo. Um tem 39 anos e é técnico em informática. Outro completou 34 e cursa a faculdade de odontologia. “Eles usam tornozeleira eletrônica e não podem sair do Estado sem notificar o STF”, resumiu Magalhães. “Não é permitido chegar perto de outros manifestantes do 8 de janeiro e, a cada mês, eles devem comparecer à Vara de Execução Penal para atualizar dados. O endereço, por exemplo.” Como a mulher de Presidente Prudente, eles estavam no acampamento quando ocorreram as invasões e os quebra-quebras.
Depois do estágio no ginásio da Polícia Federal, foram depositados no presídio da Papuda. Ali, nos dez dias seguintes, a dupla aprendeu a dividir com 18 pessoas uma cela com espaço para oito e a suportar a água fria em banheiros congestionados, antes de conseguir a liberdade provisória. Os relatos dos que saíram escancaram a perversa rotina dos que continuam por lá. Na Papuda e na Colmeia, 611 homens e 305 mulheres sobrevivem longe do noticiário da imprensa, das atenções da Justiça e de advogados que calculam honorários em dólares por minuto. Eles têm de 18 a 75 anos de idade. Elas, de 20 anos a 70 anos. Os três Poderes parecem enxergar apenas um bando de golpistas de extrema direita financiado por bilionários que sonham com o sepultamento do Estado Democrático de Direito.
Nessa fantasia delirante, teria irrompido em 8 de janeiro a Intentona Bolsonarista, reprise degenerada da Intentona Comunista de 1935. Convencidos de que o povo brasileiro é um rebanho de amnésicos, os parteiros da farsa fingem esquecer que a tentativa de derrubar o governo de Getúlio Vargas foi arquitetada pelo Partido Comunista do Brasil (a mando do Partido Comunista da União Soviética), teve um chefe militar (Luiz Carlos Prestes), desdobrou-se em levantes que provocaram tiroteios e pelo menos 100 mortes em quartéis e envolveu insurretos fardados no Rio, em Pernambuco e no Rio Grande do Norte. Comparado ao que acabou de ocorrer em Brasília, o número de prisões decorrentes da Intentona Comunista parece ter sido determinado por monitores de escoteiros.
Antes do tsunami de capturas registrado neste janeiro, tinha-se como insuperável a marca estabelecida em 12 de outubro de 1968, quando a Polícia Militar paulista engaiolou os quase 800 participantes do 30º Congresso da União Nacional dos Estudantes. Já no segundo dia de discurseiras num sítio em Ibiúna, à época uma cidadezinha a 60 quilômetros de São Paulo, a tropa prendeu os convivas do piquenique revolucionário (clandestino, havia jurado José Dirceu, já colecionando trapalhadas como agitador de sala de aula). Com quase 1.400 detenções, o novo recorde brasileiro na modalidade encarceramento em massa reduziu a coisa de principiante a façanha consumada pelo regime militar semanas antes da decretação do Ato Institucional nº 5.
As diferenças não param por aí. Nenhum dos congressistas de Ibiúna se espantou com a prisão. Eles sabiam que isso aconteceria caso fosse descoberto o local do encontro de centenas de combatentes decididos a derrubar o governo. No fim de outubro de 1968, quase todos haviam retornado aos Estados de origem. Só os principais líderes do movimento estudantil continuavam na cadeia — e ali permaneceriam até setembro de 1969, quando trocaram uma cela pelo exílio por exigência dos sequestradores do embaixador norte-americano Charles Elbrick. O Brasil dos presidentes-generais esvaziou sem demora presídios que o Brasil de 2023 mantém repletos de homens e mulheres desprovidos até do direito de saber que espécie de crime lhes confiscou a liberdade.
Quaisquer atos de vandalismo têm de ser punidos, reafirma o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, mas não se pode misturar pessoas que se manifestaram de boa-fé no 8 de janeiro com criminosos que depredaram o patrimônio público. Feita a constatação, Torrecillas enumera irregularidades paridas ou endossadas pelo STF. “O Supremo não pode julgar essa quantidade de gente”, exemplifica. “Cabe-lhe analisar apenas os casos dos que praticaram atos de vandalismo nas dependências da Corte.” Diferentemente dos que foram capturados enquanto destruíam o Congresso e o Palácio do Planalto, os manifestantes que estavam nos acampamentos não poderiam ter sido detidos. “Não houve flagrante de crimes”, resume o jurista.
Em paragens subordinadas ao Direito e à Justiça, a Polícia Federal deve solicitar a autorização do Ministério Público Federal para a abertura de inquérito. O sinal verde libera os agentes para os trabalhos de investigação. Concluídas as apurações e identificados os criminosos, um relatório é encaminhado ao MPF, que decide se deve ou não encaminhar a denúncia a um juiz. “Só depois disso podem ocorrer prisões”, ensina Torrecillas. Os alunos do professor Alexandre de Moraes aprenderam que é esse o caminho traçado pela Constituição. Mas o ministro Alexandre de Moraes, de novo, optou pela via rápida: incluiu todos os manifestantes num dos inquéritos que conduz — um enquadra “atos antidemocráticos”, outro se dedica à extinção de fake news — e decidiu que o STF cuidará de todos os casos.
“Com apenas 11 ministros julgando, a indefinição sobre o futuro dos presos vai se alongar por tempo indeterminado”, lamenta Torrecillas. Ele também lastima a violação de pelo menos 15 incisos do artigo 5° da Constituição, que trata dos direitos individuais. Um deles determina que ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento desumano ou degradante. “Verificamos que até mesmo no ginásio onde os manifestantes foram inicialmente alocados ocorreram cenas degradantes”, constata Torrecillas. “Faltaram alimentação, profissionais da saúde, espaço suficiente e material de higiene. E as cadeias estavam superlotadas.”
De acordo com a lei, quem não tenha qualquer participação em ato ilícito não pode responder por crimes praticados por outros. “O que vimos foi uma coletivização dos atos”, diz Torrecillas. “É preciso haver uma individualização, porque uma pena coletiva não é admissível. O STF passou por cima de cláusula pétrea.” O desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, concorda com a punição dos envolvidos em vandalismo. “Mas são pessoas que não têm foro privilegiado”, recorda. “Portanto, não cabe à Suprema Corte julgá-las.”
“Tivemos uma banalização das prisões”, afirma o jurista Ives Gandra Martins. “Antes, uma prisão provisória era rápida e os alvos dos processos tinham acesso imediato ao conteúdo do processo”. Ele nem perde tempo com versões segundo as quais o que houve em 8 de janeiro foi uma tentativa de golpe de Estado. “Uma população desarmada não tem capacidade para isso”, ensina. “Só com tanques, aviões e navios isso é possível.” Essas verdades elementares têm esbarrado no autoritarismo de ministros e juízes, na memória seletiva da imprensa, na cumplicidade oportunista de parte do Ministério Público, no silêncio cúmplice da OAB, nas fantasias do governo e seus devotos — e no medo paralisante que vai contagiando as vítimas da arrogância inconstitucional.
No começo dos anos 1970, com a Constituição aposentada pelo AI-5, a notícia da prisão de alguém era prontamente divulgada por familiares e amigos. Quanto mais gente soubesse do paradeiro de um alvo, menor seria a desinibição dos carcereiros. Agora, procurados por repórteres de Oeste, muitos parentes de homens e mulheres esquecidos no cárcere em Brasília acharam mais sensato esconder o próprio nome, omitir a identidade do prisioneiro e fazer de conta que nada de anormal está acontecendo. Medo rima com ditadura. No Estado de Direito, não pode haver um único ser humano que, sem ter cometido crime algum, enxergue em qualquer autoridade do Poder Judiciário um perigo a ser neutralizado pela fuga, pela mudez ou pela rendição incondicional. Numa democracia de verdade, não é assim que funciona.
Augusto Nunes e Cristyan Costa
Revista Oeste – 10/02/2023
https://revistaoeste.com/revista/edicao-151/vidas-suspensas/