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Prova de vida do INSS: como ocorrerá em 2023

O INSS confirmou que o órgão será responsável pela aplicação de prova de vida a partir deste ano de 2023. Isso significa que o segurado não precisará mais sair de casa para realizar o procedimento. O INSS fará proativamente um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício está vivo. Isso será possível pela checagem de algum ato registrado nas bases de dados próprias da autarquia ou naquelas mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

Embora não seja mais obrigatório, o segurado ainda pode fazer a prova de vida em uma agência bancária ou pelo aplicativo Meu INSS. A Previdência Social estuda os últimos detalhes para publicar aregulamentação de como a prova de vida passará a ser feita. De acordo com o órgão, a regulamentação informará como serão feitosos cruzamentos de dados e como o segurado deve agir se a sua prova de vida não for realizada de modo automático. Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto.

Em setembro do ano passado, o INSS disse que realizará de maneira proativa um cruzamento de informações em sua base de dados ou órgãos governamentais. O que poderá servir como prova de vida: Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior; Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico; Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; Registros de vacinação; Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde); Comprovante de votação nas eleições; Declaração de imposto de renda; Emissão ou renovação de passaporte; Emissão ou renovação de carteira de identidade; Emissão ou renovação de carteira de motorista; Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar; Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.