Como conseguimos dar tanto poder para apenas uma única pessoa
Um só homem aterrorizando o país todo, com seus 215 milhões de habitantes! Como é que conseguimos dar tanto poder a um único cidadão? Existem forças que podem pará-lo ou controlá-lo? Quais são e porque ainda não foram utilizadas? Porque a demora em se utilizar prerrogativas constitucionais para neutralizá-lo?
Até mesmo pela falta de reação da comunidade esquerdista do Brasil, observa-se, com nitidez, que o espectro da fraude é confirmado, eis que, caso a vitória fosse por vias normais, grande seria a repercusão contra as manifestações atuais da direita.
Com isto, e contando com as outras milhares de informações vindas de todo o país, repleta de relatos de atitudes ou atos confirmadores das fraudes, as autoridades civis e militares do Brasil, certamente preparam-se para que, no mínimo, as eleições presidenciais de Outubro passado, venham a ser canceladas, abrindo novo pleito, desta vez com voto impresso e auditado, para que, finalmente, se consolide a grande batalha que já está sendo travada, contra o COMUNISMO e contra a CORRUPÇÃO, que se encontram prestes a serem institucionalizadas no país!
O Brasil já lutou contra o comunismo em algumas ocasiões, durante a Segunda Guerra Mundial em 1944, com nossos pracinhas defendendo o mundo contra o nazifacismo, e em 1964, durante o Movimento Democrático instalado em 31 de março, sendo que nestas duas ocasiões distintas e ainda vivas na memória dos brasileiros, saiu vitoriosa a população que agora, prepara-se para superar mais esta difícil missão.
Urge também, uma reavaliação dos poderes instituídos pela Constituição Federal de 1988, com vistas a redefinir um ponto de equilíbrio aperfeiçoado e perfeito, que venha a minimizar a ocorrência de eventos impactantes na vida da população, provocados por decisões monocráticas externadas por qualquer um dos poderes, sem a anuência e concordância dos outros.
Começando talvez por limitar o tempo de permanência dos juízes do STF no poder constituído, a exemplo dos cargos de natureza eleitoral previstos para o Executivo e o Legislativo, limitando-se em períodos de 4 ou 6 anos, com possibilidade de uma única prorrogação, mediante voto indireto.