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TRE proibe circulação de fusca envelopado com foto de Bolsonaro

O juiz Luiz Fernando Montini, do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), proibiu que a dona de um fusca envelopado com o rosto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que é candidato à reeleição, circule pelo estado até o dia 30 de outubro, às 18h, após o fim de votação do segundo turno. A medida ocorreu após o juiz determinar a adequação do veículo ao padrão de adesivagem de candidatos em até 0,5 m², em veículos.

A denúncia do carro apontou propaganda com efeito de outdoor do candidato Bolsonaro, que disputa o segundo turno contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no próximo dia 30. “Não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de: II – adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 (meio metro quadrado)”, escreveu o magistrado.

O envelopamento tem a imagem de Bolsonaro, a bandeira do Brasil e a frase “Bolsonaro 2022”. O juiz determinou a intimação da dona do carro para dar a “oportunidade de regularizar o veículo extraindo os dizeres que remetam à candidatura expressa [de Bolsonaro], ou adequando o veículo com indicação do candidato na medida máxima de 0,5 m²”. “Em caso de não cumprimento em 48 horas [da decisão, que vence hoje], aí sim, o veículo deverá permanecer guardado até as 18:00 horas do dia 30/10/2022”, dia e hora em que se encerra a votação.

Em entrevista ao Ric Mais, do Paraná, Ivair Dreon, esposo da proprietária do carro, disse que utiliza o veículo e vai cumprir a decisão da justiça, apesar de achar “um absurdo”. Ele optou por guardar o carro em vez de reduzir para um adesivo de até 0,5 m² ou tirar às referências a Bolsonaro. “Vou deixar guardado na garagem, não vou causar confusão porque vem multa e tal, mas eu acho um desaforo. Muitos carros do outro lado estão adesivados, tem até fuscas de cidades vizinhas adesivados com emblemas da esquerda, mas ninguém falou nada”, disse.

Em caso de descumprimento por circular com o veículo antes de 30 de outubro, às 18h, o homem e sua esposa podem pagar de R$ 5 mil a R$ 15 mil de multa