A pedido do PT, TSE impõe proibição inacreditável a campanha de Bolsonaro
Mais uma decisão favorável ao ex-presidiário Lula oriunda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desta vez, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino determinou a suspensão da veiculação de propaganda eleitoral em que a campanha do presidente Jair Bolsonaro chama de “ladrão” e “corrupto” seu adversário no segundo turno.
Os advogados de Lula argumentaram que as declarações estão factualmente e conceitualmente incorretas, e que Marco Aurélio se referia ao julgamento de um habeas corpus do ex-presidente em que “a Suprema Corte reafirmou o estado de inocência do ex-presidente Lula”.
A defesa argumentou ainda que a Constituição determina que o cidadão é inocente até que pese sobre ele condenação penal com trânsito em julgado – sem a possibilidade de recurso – o que não é caso de Lula.
O ministro Sanseverino concordou com os argumentos. Na decisão, ele escreveu que “a ilegalidade da propaganda impugnada encontra-se na utilização das expressões ‘corrupto’ e ‘ladrão’, atribuídas abusivamente ao candidato da coligação representante, em violação a presunção de inocência”.
O magistrado determinou a suspensão da veiculação da propaganda eleitoral em questão pela campanha de Bolsonaro, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.