CAÇAPAVA e região

Creches públicas: decisão do STF favorece término da construção da Creche da Piedade

Decisão do STF favorece término da construção da Creche Piedade/Guamirim em Caçapava

Em consenso, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos. Ou seja, os municípios não podem negar matrícula dizendo que há indisponibilidade de vagas. Os ministros também rejeitaram a tese inicial do relator, o ministro Luiz Fux, que colocaria a condição de que a família teria que comprovar que não poderia pagar por uma creche na rede particular — o que era considerado um retrocesso por especialistas. Após voto dos colegas, Fux retirou a tese da comprovação financeira. “A educação básica em todas as suas fases — infantil, fundamental e médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurando normas constitucionais”, decidiram os ministros. 

O caso teve início em 2008 quando uma mãe não encontrou vaga para seu filho na rede pública na cidade de Criciúma (SC). A situação da criança foi resolvida (ela foi atendida e conseguiu a vaga na creche), mas o município entrou com um recurso, alegando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos.

 O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por outro lado, entrou com uma ação contra o município, afirmando que a educação infantil é um direito universal e constitucional. O STF usou o caso para decidir sobre situações semelhantes no país. “Não era mais só o caso isolado da criança, mas sobre o tema do direito à creche e pré-escola. Este caso foi escolhido para ser o julgamento de paradigma, como é uma ação que vai ter repercussão geral em outros processos”, explica o promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, coordenador do centro de apoio operacional da infância e juventude e educação do MPSC. 

Essa decisão impacta em ações em todo o país.” O promotor pontua que os municípios se esquivam da obrigação dizendo que não é a etapa obrigatória. “Mas, na nossa interpretação, é facultativo os pais decidirem se querem matricular ou não seus filhos, não para o município fornecer ou não a vaga. Se a família decidir que quer incluir a criança na creche, o município tem que fornecer essa vaga compulsoriamente.” 

Creche da Piedade/Guamirim Caçapava, abandonada desde 2017
 
Em Caçapava, a obra da creche do Guamirim/Piedade, iniciada no final de 2016 (governo Rinco), e que ficou abandonada desde então, pelos governos de Fernando Diniz e Pétala Lacerda (esta, até o presente momento), situa-se à Rua Geraldo Francisco Rufino, no Guamirim, bem em frente à Escola Malvina Leite e Silva, estava sendo feita mediante convênio com o Governo Federal – FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com área construída de 890,33 m2, e teve o valor orçado de R$ 1.298.038,16 e valor licitado (com 28% de desconto) de R$ 934.571,10, pela Construtora Bugre Engenharia.
 
Com a Escola Malvina já em funcionamento, certamente esta creche deveria, e deve, proporcionar grande conforto às famílias da localidade, em decorrência da urbanização do local, ponto de embarque/desembarque de ônibus, segurança dos usuários e escolares, e demais facilidades.
 
No entanto, a construção, que iniciou-se em 2016 e deveria ser entregue no dia 23 de Fevereiro de 2017, foi paralisada, sem quaisquer explicações por parte do governo do sr. Fernando Diniz, no momento em que as obras já se encontravam com as paredes e tetos levantados, contra-piso pronto, enfim, com cerca de 50% dos serviços concluídos! 
 
Com isto, todo o material já utilizado no local, que se encontra sem quaisquer tipo de manutenção, sofre desgaste pela ação temporal, além de que consta o desaparecimento de outros materiais ali estocados (pedra, areia, brita, madeirame, etc.), os quais certamente irão encarecer o final da obra que, à partir de agora, exigirá uma ação rápida do atual poder público, para o término e entregue da obra aos usuários!  
 
A decisão judicial, em instância maior e superior, não se discute: CUMPRE-SE!