Creches públicas: decisão do STF favorece término da construção da Creche da Piedade
Decisão do STF favorece término da construção da Creche Piedade/Guamirim em Caçapava
Em consenso, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (22), que o Estado tem o dever constitucional de assegurar o direito à creche e pré-escola a crianças de 0 a 5 anos. Ou seja, os municípios não podem negar matrícula dizendo que há indisponibilidade de vagas. Os ministros também rejeitaram a tese inicial do relator, o ministro Luiz Fux, que colocaria a condição de que a família teria que comprovar que não poderia pagar por uma creche na rede particular — o que era considerado um retrocesso por especialistas. Após voto dos colegas, Fux retirou a tese da comprovação financeira. “A educação básica em todas as suas fases — infantil, fundamental e médio — constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens, assegurando normas constitucionais”, decidiram os ministros.
O caso teve início em 2008 quando uma mãe não encontrou vaga para seu filho na rede pública na cidade de Criciúma (SC). A situação da criança foi resolvida (ela foi atendida e conseguiu a vaga na creche), mas o município entrou com um recurso, alegando que o Judiciário não poderia interferir nas atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), por outro lado, entrou com uma ação contra o município, afirmando que a educação infantil é um direito universal e constitucional. O STF usou o caso para decidir sobre situações semelhantes no país. “Não era mais só o caso isolado da criança, mas sobre o tema do direito à creche e pré-escola. Este caso foi escolhido para ser o julgamento de paradigma, como é uma ação que vai ter repercussão geral em outros processos”, explica o promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega, coordenador do centro de apoio operacional da infância e juventude e educação do MPSC.
Essa decisão impacta em ações em todo o país.” O promotor pontua que os municípios se esquivam da obrigação dizendo que não é a etapa obrigatória. “Mas, na nossa interpretação, é facultativo os pais decidirem se querem matricular ou não seus filhos, não para o município fornecer ou não a vaga. Se a família decidir que quer incluir a criança na creche, o município tem que fornecer essa vaga compulsoriamente.”