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Nova Lei de Trânsito: o que muda no transporte de crianças até 10 anos

Como era a Lei da Cadeirinha antes da nova Lei de Trânsito

Antes da mudança na lei ocorrida em abril, o regulamento vigente era a Resolução n° 277, de 2008, do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Se não conhece no detalhe a antiga Lei da Cadeirinha para comparar com a atual, confira abaixo o regulamento anterior do CONTRAN de acordo com cada faixa etária e quais são eram os assentos que deviam ser usados:

  • Para crianças de até 1 ano: o assento deveria ser um bebê conforto, instalado de costas para o banco dianteiro;
  • Para crianças de 1 até 4 anos: o assento deveria ser uma cadeirinha tradicional, voltada para a frente do veículo;
  • Para crianças de 4 até 7 anos e meio: o assento deveria ser um banco de elevação voltado para a frente do veículo, além do cinto de segurança de três pontos;
  • Para crianças de 7 anos e meio até 10 anos: devem sentar-se no banco traseiro e com cinto de segurança de três pontos.

Passada essa idade (10 anos), já era possível sentar-se no banco traseiro ou dianteiro, mas sempre com cinto de segurança de três pontos.

Como ficou a nova Lei da Cadeirinha em 2022

Em abril de 2021, a legislação da cadeirinha sofreu algumas mudanças. Entre as principais está a obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio.

Ou seja, desde abril, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – devem, obrigatoriamente, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.

Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Com a mudança, a Resolução, que fazia parte do CONTRAN, passou a integrar o Código Brasileiro de Trânsito. Fora essas citações acima, o restante do texto não sofreu alterações.

Qual é o valor da multa por falta de cadeirinha?

Não utilizar a cadeirinha ou outro dispositivo adequado no carro pode sair caro, afinal o valor da multa por não utilizá-la é de R$ 293,47. Além disso, ela é considerada uma infração gravíssima, o que ainda vai adicionar 7 pontos na sua CNH.

Tire suas dúvidas

Veja abaixo a resposta para as principais dúvidas sobre a Lei da Cadeirinha.

O que é o assento de elevação? 

O assento de elevação ou booster é um dispositivo de retenção veicular que permite que a criança fique mais alta, o que garante que o cinto de segurança passe por áreas do corpo que conseguem suportar as tiras sendo travadas em caso de acidente ou mesmo uma freada mais repentina. 

No assento de elevação a criança fica sentada na mesma posição dos demais ocupantes. Além disso, ele não possui tiras próprias, sendo o cinto de segurança de três pontas o dispositivo responsável por sua retenção.

Qual idade não precisa mais de cadeirinha?

Saber quais as regras de obrigatoriedade da cadeirinha é muito importante para a segurança das crianças e para evitar multas. O uso de equipamento de retenção adequado para cada idade é obrigatório para crianças de até 10 anos.

A lei estabelece essas medidas, porque os cintos de segurança são projetados para proteger adequadamente pessoas acima de 1,45m. Ou seja, se você tirar a cadeirinha, assento de elevação ou bebê conforto e colocar o cinto em uma criança menor que isso ela não estará totalmente protegida.

Quais os tipos de cadeirinha para auto por peso e idade?

Para garantir a segurança de crianças em carros, é indispensável o uso de dispositivos de retenção veicular infantil. Confira abaixo qual o peso e idade para usar a cadeirinha e deixe suas crianças seguras.

  • Até um ano de idade ou 13kg – Bebê conforto;
  • 1 a 4 anos ou peso entre 9 e 18kg – Cadeirinha;
  • 4 a 7,5 anos – Assento de elevação (ou booster).
  • 7,5 anos até 10 anos – se a criança já tiver mais de 1,45m de altura ela pode passar a usar o cinto de três pontos. Caso a criança não tenha esse limite de altura ela precisa continuar utilizando o assento elevado.

Se ainda tiver dúvidas sobre qual dispositivo utilizar é só deixar seu comentário que iremos te ajudar.

Qual a lei para o transporte de crianças em moto

Outra informação importante que deve ser mencionada neste texto diz respeito ao transporte de crianças em motos. Até abril de 2021, enquanto vigorava a antiga lei, a idade mínima prevista para transporte na garupa de motos era de 7 anos.

Mas a nova lei trabalha isso de forma diferente. De acordo com o Projeto de Lei 3267/19, apenas as crianças com mais de dez anos podem ser transportadas dessa forma. Com idade inferior à mencionada, o motociclista levará a multa já citada.

O que mais mudou na Nova Lei de Trânsito?

Além da Lei da Cadeirinha, que citamos neste conteúdo, a Nova Lei de Trânsito também engloba outras mudanças, como o limite de pontuação da CNH, a validade da CNH, o uso do farol durante o dia, o recall para licenciamento, além o fim de obrigatoriedade das aulas noturnas no processo de obtenção da CNH.

Para saber mais sobre essas mudanças no detalhe, acesse nosso texto sobre a Nova Lei de Trânsito.