CAÇAPAVA e região

Câmara de Caçapava: nesta terça, deverá ser votada a Taxa de Iluminação!!!

Encontra-se já na Ordem do Dia da sessão da Câmara De Caçapava do dia 14 de Setembro de 2021 às 19 horas, oportunidade em que será apreciado e votado o projeto de lei da prefeita Pétala Lacerda, que institui a CIP (Contribuição da Iluminação Pública), que, ao que consta, resultaria no aumento da segurança pública e na celeridade do atendimento às solicitações da população para trocas, substituições ou reparos de lâmpadas nas ruas, tarefa que seria levada a efeito mediante a contratação  de uma empresa terceirizada para executar o serviço e melhorar o sistema, que inclui desde a reposição dos pontos apagados até a instalação de novos pontos.

Criada originalmente pelo ex-prefeito Carlos Vilela (PSD) no final de 2010, a taxa extra acima citada foi aprovada de afogadilho pela maioria dos vereadores da legislatura da época, com voto contra somente do então vereador Henrique Rinco (PSDB), e dos vereadores Sebastião Lopes e Ana Paula, ambos do PT. Em 2011, foi apresentado um projeto de lei revogando a taxa, que foi aprovado por unanimidade e sancionado de imediato, pela presidência da Câmara de Caçapava.

Em 27 de Dezembro de 2019, lamentavelmente ocorreu a tentativa do prefeito Fernando Diniz em ludibriar a opinião pública local,  convocando vereadores já em recesso, no último dia útil do ano, para uma tentativa funesta de gerar mais uma receita para os cofres municipais, à qual, certamente, não seria utilizada na finalidade pretendida e apresentada por ele em seu projeto. Só faltou convocar a sessão para a meia noite!

Inconformado, o ex-prefeito Carlos Vilela ingressou com uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e conseguiu liminar para garantir a vigência da lei e continuar cobrando a taxa. A liminar foi derrubada pelo TJ no final de janeiro daquele ano.

Trata-se evidentemente, de mais uma aberração contra o interesse dos munícipes, visto que se pretende criar um fundo, mediante a contribuição financeira de todos os contribuintes residenciais e comerciais da cidade, cujos valores ficarão à inteira disposição da administração municipal, para utilização em quaisquer outras áreas, que não a de iluminação pública, como acontece nas cidades que eventualmente aprovaram a criação do programa acima citado. Não há garantias absolutas e comprovadas de que o fundo será, de fato, utilizado para as finalidades que originou o projeto de lei.

A desculpa, esfarrapadíssima que se tem pronta no momento, informa que grande maioria dos municípios já tem a taxa aprovada. Só não informa também, que existem vários ações públicas e condenação de chefes de Executivo, exatamente por utilização irregular das verbas próprias da iluminação pública em outros setores.

E ainda que fosse, neste caso, com destinação exclusiva à iluminação pública tão somente, escancara-se uma brecha na legislação, para se criar também, uma taxa para se tapar os buracos de rua e outras para os demais problemas de natureza financeira do executivo que, alias, já tem suas receitas de praxe, inclusive o IPTU, que atinge a maior parcela da população.

O executivo tem que fazer suas receitas crescerem, mediante a adoção de programas específicos de desenvolvimento industrial, comercial e social, cujos reflexos certamente darão vazão às necessidades financeiras que assegurem o crescimento do município.

E mais, é flagrante a ilegalidade da referida cobrança, eis que trata-se de aumento de tributos, situação em que a cobrança é inconstitucional, inclusive porque o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), confirmou a legalidade da lei que revogou a instituição da taxa.

A população deve comparecer à Câmara na data de amanhã, 14 de Setembro às 19 horas, acompanhando o processo de votação e também, claro, exercendo o papel fiscalizador das intenções e do voto do vereador em que votou. Se esta malfada Taxa de Iluminação for aprovada, prepare-se para a taxa dos Buracos, a Taxa do Lixo e por aí afora!