Caçapava: Decreto municipal estende período de quarentena e flexibiliza atividades!!!
A Prefeitura de Caçapava, por meio do Decreto 4698, estendeu até o dia 16 de agosto o período de quarentena para o enfrentamento da Covid-19. O texto também contemplou algumas flexibilizações e ampliou o horário das atividades permitidas das 6h até às 24h.
A presença de público nos estabelecimentos comerciais passa a ser de 80% da capacidade do local. Antes era de 60%.
As atividades esportivas coletivas voltam a ser permitidas, bem como as academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica. Eventos em chácaras e sítios que respeitem a ocupação máxima de 80% da capacidade do espaço também estão permitidos até as 24h.
A venda de bebida alcoólica fica proibida após as 24h. Continua obrigatório o uso de máscaras por clientes e colaboradores em todos os estabelecimentos comerciais e a disponibilização de álcool em gel para uso no local.
Continuam proibidas as atividades que gerem aglomeração, como: grandes festas, baladas, torcidas em estádio e shows com público em pé, estando sujeito os organizadores ao pagamento de multa de R$ 5 mil, além da caracterização de crime de desobediência e infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal).
O Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de agosto. A íntegra do texto está disponível NESTE LINK.