CAÇAPAVA e região

Presidente da OAB de Tocantins é condenado por usar documentos falsos para obter fortuna!!!

O juiz João Paulo Abe, da 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, condenou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado, Gedeon Batista Pitaluga Júnior, e o advogado Geraldo Bonfim de Freitas Neto por usarem documentos falsos para terem acesso ao espólio de uma mulher milionária que morreu sem deixar herdeiros. O magistrado impôs à dupla pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de estelionato.

De acordo com a Procuradoria, os advogados tentaram usar documentos fraudulentos em que se apresentavam como procuradores de Paulo Monteiro de Lima, que seria filho de Eglantina Monteiro de Lima. No entanto, os atendentes do Banco do Brasil desconfiaram da documentação e alertaram a Polícia Federal. Ao longo das investigações, os agentes descobriram que Paulo de Lima era uma pessoa fictícia e que Eglantina de Lima não havia deixado herdeiros.

De acordo com os investigadores, o objetivo dos dois condenados era levantar os saldos das contas de Eglantina de Lima em três bancos, que totalizavam, à época em que a denúncia foi apresentada R$ 1.619.499,30. Devido ao ‘flagra’ da investigação, os advogados só teriam conseguido movimentar menos de um terço do pretendido, R$ 495.488,18, diz o MPF.

É somente mais um caso envolvendo advogados que enxergaram fragilidades no sistema de prestação de contas dos processos judiciais, para tentar se apropriar indevidamente dos bens e valores alheios.

Invariavelmente, a possibilidade de ocorrerem estas “espertezas”, decorre de falhas, deliberadas ou não, na própria legislação, como por exemplo por ocasião da assinatura da procuração, peça inicial para todo e qualquer processo, onde são inseridas as regras de praxe determinantes das variáveis indispensáveis ao  advogado, para o cumprimento do objeto de sua contratação.

Por padrão, as procurações são concedidas ao advogado prestador dos serviços, outorgando-se-lhes poderes para “… podendo ainda fazer provas, concordar, recorrer, alegar, confessar, transigir em juízo e fora dele, fazer acordos, desistir, dar e receber quitações, firmar recibos, contratar peritos, assumir compromissos, requerer medidas ou preparatórios de quaisquer natureza, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer com ou sem reserva de iguais poderes, principalmente para atuar no processo…”.

Ora, “dar e receber quitações”, pode até não representar exatamente o valor exato dos honorários previstos e combinados entre as partes mas submete ao procurador, além de outros, a possibilidade de recebimento dos valores havidos em conta corrente apropriada, em seu próprio nome, de onde sacará os valores devidos como contraprestação dos serviços contratados para, depois, encaminhar o restante ao contratante. Pelo menos em tese, isto deveria ocorrer.

O problema é que, em meio à um universo de bons e honestos serviços prestados pela maioria da classe, existe a minoria irresponsável e delituosa, que percebe exatamente no instante do pagamento decorrentes de sentença judicial, a possibilidade de “rapinar” os valores recebidos em sua própria conta corrente, de forma absurdamente imoral, manipulando-as, conforme seu interesse e necessidade, entregando ao cliente valores reduzidos e incompatíveis com o objeto negociado e havido em sentença judicial.

Eventualmente, como é o caso citado no início desta matéria, acabam “rapinando”, por completo, os valores havidos em sentença, deixando o cliente a ver navios e, pior, com ínfimas possibilidades de recorrerem judicialmente, por conta das dificuldades legais e corporativas existentes.

Em Caçapava

É o caso, por exemplo, de uma dupla de advogados de Caçapava, que se apropriou indevidamente de valores havidos em sentença judicial julgada procedente e sem recursos, cujo cliente encontra-se, ainda hoje, decorridos mais de 3 anos do início dos processos relacionados, sem quaisquer sinalizações de que possa vir a ser indenizado corretamente.

O pagamento das indenizações resultantes de sentenças judiciais, deveria ser feito mediante acerto prévio, entre advogado e cliente, notificado no processo e cujos percentuais, seriam depositados pela Justiça, na conta do advogado e do cliente, cada qual com sua parte.

Bem, quanto ao presidente da OAB de Tocantins…, ora, este é apenas mais um caso!