Itaú Unibanco terá de indenizar município por cliente em fila!!!
O cliente e a própria Prefeitura de Andradina moveram a ação conjuntamente, alegando que a agência teria descumprido uma lei local que determina o prazo máximo para espera em atendimento em bancos no município é de 15 minutos em dias normais e de até 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo público e do comércio.
No caso, a Prefeitura alegou que a agência havia descumprido a lei em vários pontos, além de fazer o cliente — que não teve o nome divulgado — esperar por quase o dobro do tempo máximo aceitável, não cumpriu as normas de fornecer ticket com o horário de entrada para o controle do tempo de espera. A fiscalização do poder público municipal entendeu que a falta deste item configurava como tentativa de ludibriar a lei. Em primeira instância, o Itaú Unibanco já havia perdido o processo, que tem valores pedidos de R$ 72.672,84, mas havia recorrido para o TJ em São Paulo.
Na sexta-feira (19), o desembargador Rodrigues de Aguiar manteve a condenação. “Encontra-se pacificado o entendimento perante o Supremo Tribunal Federal quanto à constitucionalidade de lei municipal que regula o atendimento ao público em instituições bancárias, matéria de interesse local e de proteção ao consumidor”, explica em trecho da decisão, ao falar sobre a legislação de Andradina. “Está bem identificada a conduta tida por violada, suas circunstâncias de local e tempo, a norma violada bem como a indicação, inclusive, da prova a lastrear a autuação”, acrescenta o desembargador, garantindo assim o direito à indenização.
O advogado Bruno Cavarge Jesuíno dos Santos, representante do banco Itaú Unibanco no processo, explicou que, por contrato, não pode falar sobre os processos. “A gente ainda vai avaliar a questão de recursos, segundo a política do banco”, resumiu ele. O Itaú Unibanco enviou a seguinte nota. “O Itaú Unibanco reafirma seu compromisso em oferecer o melhor atendimento aos clientes, fazendo ajustes quando necessário e sempre cumprindo leis e normas vigentes, inclusive aquelas que regulamentam o tempo de atendimento nas agências bancárias. O banco esclarece, ainda, que se manifestará oportunamente sobre este caso dentro do respectivo processo judicial.