Caçapava entra na fase vermelha do Plano SP a partir de segunda-feira!!!
A Prefeitura de Caçapava publicou, nesta sexta-feira (22), o Decreto 4605 que coloca o município na fase vermelha do plano de flexibilização de atividades do Governo do Estado de São Paulo.
A medida é válida a partir de segunda feira (25) e acolhe as recomendações mais restritivas para evitar o colapso do sistema de saúde diante do aumento de casos e internações pelo Coronavírus.
De acordo com o decreto, o funcionamento das atividades ficam da seguinte forma:
ATIVIDADE |
FUNCIONAMENTO DURANTE A SEMANA, FIM DE SEMANA E FERIADOS |
Comércio ambulante
Trailer e similares |
* atividade não permitida
* atividade não permitida – funcionamento apenas no sistema delivery |
Galerias e estabelecimentos congêneres |
* atividade não permitida |
Comércio |
* atividade não permitida |
Comércio varejista de mercadorias |
* atividade não permitida |
Lojas de conveniência |
* atividade não permitida |
Escritórios, imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e demais prestadores de serviços |
* atividade não permitida |
Restaurantes e similares (consumo local) |
* atividade não permitida – funcionamento apenas no sistema delivery |
Bares (consumo local) |
* atividade não permitida |
Salões de beleza, barbearias e similares |
* atividade não permitida |
Prestação de serviços de ensino complementar, tais como, escolas de idiomas, informática e similares |
* atividade não permitida |
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos |
* atividade não permitida |
Eventos, convenções atividades culturais
|
* atividade não permitida |
Serviços de buffet, salões de festas e similares, inclusive festas e som ao vivo |
* atividade não permitida |
Permanecem proibidos no Município de Caçapava:
– As atividades das Ligas Oficiais de todas as modalidades esportivas;
– A prática de esportes coletivos;
– A realização de eventos de qualquer natureza em espaço público ou não, abertura de museus, teatro ou qualquer outra atividade coletiva de caráter cultural e/ou esportiva;
– As atividades que gerem aglomeração, tais como: grandes festas, baladas, torcidas em estádio e shows com público em pé
Os serviços considerados essenciais são:
– Hospitais, lavanderias, farmácias e lojas de produtos de limpeza e higiene;
– Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos, devendo ter o acesso ao interior do estabelecimento, controlado de forma a permitir o ingresso limitado de pessoas, devendo ainda organizar filas para entrada e para os caixas com distanciamento mínimo de 1,50 metro entre os consumidores, vedado o consumo no local;
– Lojas de venda de alimento e medicamento para animais e serviço de banho e tosa, este último, desde que utilize serviço de leva e traz;
– Transportadoras, borracharias e oficinas de automotores; atividades de manutenção, venda de peças (autopeças) e assistência técnica automotiva;
– Lojas de venda de água mineral;
– Padarias;
– Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovias federais e estaduais;
– Postos de combustível e distribuidores de gás;
– Funerárias;
– Consultórios médicos, odontológicos, veterinários, laboratórios de análises clínicas, óticas e demais atividades de saúde;
– Segurança pública e privada;
– Transporte municipal e intermunicipal de passageiros, transporte de passageiros por táxi ou aplicativos;
– Serviços bancários, nestes incluídos as casas lotéricas;
– Fábricas e indústrias;
– Armazéns, depósitos e/ou lojas de materiais de construção em geral, sendo permitido o atendimento presencial desde que observadas as medidas sanitárias, bem como distanciamento mínimo de 1,50 metro entre os clientes no interior do estabelecimento e nas filas;
– Prestadores de serviços da construção civil;
– Hospedagem em hotéis, pousadas, motéis e congêneres;
– Cartórios notariais, de protesto e registro que estarão submetidos às normas do Poder Judiciário
O horário de funcionamento das atividades consideradas essenciais permanecem de acordo com a categoria de cada estabelecimento. O decreto na íntegra está disponível neste link.