Veja o Decreto Municipal que estabelece o novo regime de quarentena de Caçapava!!!
Veja na íntegra, o decreto municipal assinado pela prefeita Pétala Gonçalves Lacerda, que estabelece o novo regime de quarentena no município de Caçapava e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. que entra em vigor nesta data de 18 de Janeiro de 2021.
A Prefeitura de Caçapava publicou nesta segunda (18) o Decreto 4596 que regulamenta o funcionamento de diversas atividades e coloca o município na fase laranja do Plano do Estado de São Paulo para o enfrentamento da Covid-19.
De acordo com o texto, ficam proibidas no município de Caçapava, as seguintes atividades:
– Serviços de buffet, salões de festas e similares, inclusive festas e som ao vivo;
– Academias de esporte de todas as modalidades, centros e estúdios de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos, inclusive saunas;
– Todas as modalidades esportivas das Ligas Oficiais;
– A prática de esportes coletivos;
– Abertura de saunas;
– Realização de eventos de qualquer natureza em espaço público ou não, ou qualquer outra atividade coletiva de caráter cultural e/ou esportiva, e atividades que gerem aglomeração, tais como: grandes festas, baladas e shows com público em pé;
Com relação às atividades religiosas, como missas e cultos, a realização está limitada a 30% da capacidade do local de realização.
Além das atividades proibidas, outras foram regulamentadas da seguinte forma:
ATIVIDADE |
FUNCIONAMENTO DURANTE A SEMANA, FIM DE SEMANA E FERIADOS |
Galerias e estabelecimentos congêneres |
capacidade: limitada 30% * horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h |
Comércio |
* capacidade: limitada 30% * horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h * adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Comércio varejista de mercadorias |
* capacidade: limitada 30% * horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h * adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Lojas de conveniência |
* com funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento * adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Escritórios, imobiliárias, concessionárias, lojas de veículos e demais prestadores de serviços |
* capacidade: limitada 30% * horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h * adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Restaurantes e similares (consumo local) |
* capacidade: limitada 30% * horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h * consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados * venda de bebidas alcoólicas até as 18h * adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Bares (consumo local) |
Não permitido |
Salões de beleza, barbearias e similares |
* capacidade: limitada 30% * horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h * adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Prestação de serviços de ensino complementar, tais como, escolas de idiomas, informática e similares |
* capacidade: limitada 30% * horário reduzido (8 horas) – Após as 6h e antes das 18h * adoção dos protocolos geral e setorial específicos |
Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica, inclusive os instalados no interior de clubes recreativos e esportivos |
Não permitido |
Eventos, convenções atividades culturais |
Não permitido |
Serviços de buffet, salões de festas e similares, inclusive festas e som ao vivo |
Não permitido |
O novo decreto também prevê multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para os estabelecimentos que não cumprirem as determinações da nova fase, além de caracterização de crime de desobediência (Art. 330 do Código Penal) e crime de infração de medida sanitária preventiva (Art. 268 do Código Penal), sujeitando o infrator às penas do Código Penal. Quem tiver denúncias deve ligar no 153 (COI).
O decreto na íntegra pode ser conferido neste link.