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Idosa é rejeitada por plano de saúde no Recife após 14 anos de pagamentos!!!

Segurada pagou planos da Unimed Norte/Nordeste por pelo menos 14 anos, mas acordo foi encerrado em 2019.  Uma negociação entre dois planos de saúde e uma administradora de benefícios deixou uma idosa de 96 anos desassistida no Recife. Maria do Carmo Silva, segundo a família, foi segurada da Unimed Norte/Nordeste por pelo menos 14 anos. No entanto, a mensalidade de cerca de R$ 2.500 não impediu o plano de saúde de rescindir o contrato dela e os dos usuários cobertos por intermédio da administradora em novembro 2019.  No comunicado feito aos segurados, a Unimed Norte/Nordeste se limitou a dizer que encerrava ali os contratos e que os usuários estariam cobertos até dezembro daquele ano.

Um acordo entre o plano de saúde e uma coligada de Pernambuco fez com que a Unimed Recife acolhesse parte da cartela de usuários da rede Norte/Nordeste, um grupo de planos individuais. Entretanto, os segurados com contratos de adesão, planos coletivos ligados a administradoras de de benefícios, ficaram de fora desse acolhimento. 

“Hoje mesmo estamos aqui em uma unidade pública tentando um cateterismo para ela. A pessoa pagar uma vida em um plano de saúde para quando precisa não ter mais cobertura, nem sequer uma justificativa plausível”, explica a pedagoga Mikaela Barros, neta de Maria do Carmo. Familiares da idosa se mobilizaram e ajuizaram uma ação cobrando responsabilidade às três entidades envolvidas no problema: Unimed Norte/Nordeste, Unimed Recife e Qualicorp Administradora de Benefícios ficaram de fora desse acolhimento.

É o caso de Maria do Carmo Silva. E por causa da suspensão da cobertura, a idosa tem enfrentado todas as complicações da saúde pública para conseguir atendimentos. “Hoje mesmo estamos aqui em uma unidade pública tentando um cateterismo para ela. A pessoa pagar uma vida em um plano de saúde para quando precisa não ter mais cobertura, nem sequer uma justificativa plausível”, explica a pedagoga Mikaela Barros, neta de Maria do Carmo Familiares da idosa se mobilizaram e ajuizaram uma ação cobrando responsabilidade às três entidades envolvidas no problema: Unimed Norte/Nordeste, Unimed Recife e Qualicorp Administradora de Benefícios. “

A Unimed Recife acolheu parte desses segurados, mas não aceitou minha avó. Depois de mais de 10 anos pagando uma fortuna por mês, deixaram ela sem cobertura”, continua Mikaela. Ela revela que há uma decisão favorável na Justiça, mas que não está sendo cumprida. “Um juiz concedeu uma tutela antecipada obrigando as empresas a aceitarem e restabelecerem o plano individual da minha vó. Mas até agora nada”, ressalta. 

A decisão judicial é de julho de 2020, mas até agora não foi cumprida. Sobre a desobediência, o Tribunal de Justiça de Pernambuco explica que a lei dá o direito de as partes recorrerem. “Ela informou do descumprimento. A Unimed e a Qualicorp foram intimadas para se posicionar e agora em janeiro o processo voltou para o juiz já com os documentos para ele analisar e decidir”, esclarece a assessoria de Imprensa do TJPE. “O fato de ela ser idosa coloca o processo dela no grupo de prioridades a serem julgadas. Mas não tem um prazo específico. Mas o fato deles recorrerem, não necessariamente desobriga que cumpram a decisão”, encerra o TJPE.

Procurada, a Unimed Norte/Nordeste negou ter responsabilidade sobre o caso. A assessoria de imprensa da empresa alegou que, por se tratar de um contrato coletivo representado pela Qualicorp, não existe vínculo direto com Maria do Carmo e, consequentemente, obrigação alguma de retomar a cobertura. “O contrato que tínhamos era com a Qualicorp, e foi rescindido. O vínculo desses usuários é com a Qualicorp e não com a Unimed NNE. Logo, é uma cobrança que não nos cabe.”

A empresa Qualicorp pelos canais disponíveis em seu site oficial, não deu qualquer retorno. Já a Unimed Recife disse que a negociação com a Unimed Norte/Nordeste não incluiu planos de adesão. A empresa, embora divida o nome fantasia com o braço Norte/Nordeste, também alega que não tem responsabilidade sobre esses usuários e nem obrigação de aceitá-los em seu leque de segurados.

“A Unimed Recife esclarece que embora faça parte do polo passivo da ação judicial número 0028988-96.2020.8.17.2001, não possui, ou possuía, qualquer vínculo contratual com a autora. Por decisão judicial o plano da autora deve ser REESTABELECIDO (sic). Sendo assim, o cumprimento da liminar deve ser direcionado à Operadora de origem. A Unimed Recife de fato adquiriu PARTE da carteira de beneficiários da Unimed Norte Nordeste, porém, tratou-se APENAS dos beneficiários de planos INDIVIDUAIS, do qual a reclamante não fazia parte. Dessa forma, não é de responsabilidade da Unimed Recife o restabelecimento do plano”, diz, em nota. Apesar de a Unimed Norte/Nordeste e a Unimed Recife alegarem não terem a obrigação de aceitar a idosa, a decisão do juiz Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior, da 31ª Vara Cível da Capital, não isenta empresa alguma cobrada na ação.

“CONCEDO a tutela de urgência (tutela antecipada incidental), em sintonia com os artigos 294 e 300 do NCPC, determinando que a ré tome, imediatamente, todas as providências necessárias para restabelecer, na modalidade individual, de plano de saúde originalmente contratado em caráter coletivo em favor da parte Autora, sem necessidade de novo período de carência. Para a hipótese de descumprimento do preceito, fixo a multa diária em R$ 1.000,00 (um mil reais)”, diz a liminar.