PSDB: Justiça eleitoral é contra censura de vídeo do doutor Iuri nas redes sociais!!!
O juiz da 29ª zona eleitoral de Caçapava, Rodrigo Valério Sbruzzi, negou pedido de liminar (decisão provisória) para retirar vídeo postado pelo candidato a prefeito Henrique Rinco (PSDB) de sua página pessoal do facebook. No vídeo, o ex-candidato a vice de Rinco, Iuri Vieira Dair, justificava os motivos de ter renunciado à candidatura.
O pedido de censura foi feito pela campanha do atual prefeito e candidato à reeleição, alegando que Iuri tentou manipular a opinião pública por meio de mentiras. No vídeo, o ex-candidato afirma: “Vamos enfrentar os problemas. Vamos usar todas as forças para combater a má gestão! Não vai ser em um estalar de dedos, mas com certeza vamos ganhar a guerra.”
Segundo a denúncia, Iuri tentou “afetar a imagem” do atual prefeito, ao afirmar que a impugnação de sua candidatura partiu da coligação do candidato à reeleição. O pedido de impugnação, feito pela campanha do atual prefeito, se embasou no fato de que Iuri exercia o cargo, sem remuneração, de diretor-clínico da Fusam.
No entender de Sbruzzi, “a intervenção da Justiça Eleitoral no debate político-eleitoral deve se limitar a situações de patente ofensa à imagem e honra dos candidatos, sob pena de inviabilizar a oposição de ideias e contraposição de plataformas de governo”. Para o magistrado, “fato sabidamente inverídico deve conter inverdade flagrante que não apresente controvérsia, o que não se constata de plano ao examinar o vídeo questionado”.
Antes do julgamento do mérito da impugnação, Iuri renunciou, o que resultou no arquivamento do processo. “O fato objetivo a ser considerado é que o candidato renunciou e não integra mais a chapa majoritária do candidato representado. Ante o exposto, não convencido da verossimilhança das alegações, indefiro a liminar requestada”, decidiu o juiz.