CAÇAPAVA e região

Caçapava: falha em Decreto da prefeitura põe calamidade pública em dúvida!!!

O Prefeito de Caçapava emitiu nesta segunda feira, o Decreto nº 4552, de 5 de Outubro de 2020, onde revoga o parágrafo primeiro do Art. 7, do Decreto nº 4467, de 25 de Março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no município de Caçapava e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19).

Decretos municipais relacionados ao assunto em epígrafe, Covid-19, devem ser criteriosamente analisados e discutidos ANTES da publicação, uma vez que determinam mudanças comportamentais expressivas no complexo social dos munícipes, com interferências significativamente prejudiciais ao interesse comercial, com força, inclusive, para o fechamento de empresas ligados ao consumo e venda de alimentos e serviços.

Entretanto, como nos referimos acima, o Decreto nº 4552, de 5 de Outubro de 2020, falha ao revogar o parágrafo primeiro do Art. 7 do Decreto nº 4467, pela simples razão dele, o parágrafo citado, NÃO EXISTIR!  O Art. 7 do Decreto nº 4467, só tem parágrafo único!

Mais uma dor de cabeça para os administradores públicos municipais, para corrigir esta falha no menor e mais curto espaço de tempo possível, visando não prejudicar ainda mais, a rotina dos munícipes!

Decreto 4467, de 25 de Março de 2020