GERAL

Constituição Federal de 1988: o momento da onça beber água!!!

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

TÍTULO I

Dos Princípios Fundamentais

 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Pois é, a Constituição Federal de 1988, é claríssima no que diz respeito à definição (Art. 2º), a independência e a harmonia entre os pilares que sustentam o Estado Democrático , representadas pelo Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Entretanto, o que temos observado frequentemente, principalmente nos últimos três anos, foi o crescimento da interferência do Judiciário que, com o uso de decisões monocratas, prejudicam o andamento dos demais poderes constituídos, mediante sentenças invariavelmente rebuscadas, de difícil compreensão e até mesmo desprovidas dos atos legais que a legitimam, baseadas que são simplesmente, na individualidade do poder de julgamento, conferido a cada um dos juízes de nossa Suprema Corte.

Esta individualização do poder de julgamento, acabou contaminando alguns dos representantes do poder Judiciário, a ponto de suas sentenças carregarem fundamentação partidária explícita ou ainda decisões monocratas que invocam, disfarçada ou abertamente, algum tipo de favor/ganho ao beneficiado, de difícil interpretação, como é o caso de várias sentenças relacionadas ao relaxamento de prisões de empresários e até mesmo traficantes de drogas, colocados em liberdade por força de sentenças expressas incontestáveis e inapeláveis, ainda que contrariem o rito legal e a opinião pública.

Tais atos, como parece ser o caso de nosso Brasil, apoiam-se ainda, na contextuação dos fatos ocorridos, de forma deturpada, por parte de alguns setores da grande imprensa que, pressionada pelo governo federal, no sentido de eliminar as fontes que lhes garantem a geração de incalculáveis recursos financeiros, rotulados como “propaganda”, que na verdade, indicam e comprovam que tal parceria é danosa aos brasileiros, na medida em que impõe censura prévia ao noticiário de interesse da população.

Os reflexos de tais entendimentos, forçam a população, especialmente os que transitam na banda boa da política nacional nos dias de hoje, à expressões do porte de: “Será  que os ministros do STF avaliam o mal que têm causado ao país? Ou vivem numa realidade que os afasta totalmente da consciência nacional? Façam uma pesquisa para avaliar o que a população honesta pensa, hoje, da instituição em que militam. Votam calcados em saber jurídico? Não parece. Para a imensa maioria, fingem fazê-lo. Em votos prolixos e tardios, dão vazão a imensuráveis vaidades, a desavenças pessoais e a discutíveis convicções ideológicas. Hoje, transmitem à Nação, alarmada pela criminalidade e corrupção que se alastram, uma lamentável insegurança jurídica e uma frustrante certeza da impunidade. Passam a sensação de que o Brasil, com esse Tribunal, não tem nenhuma chance de sair do buraco; e colocam em sério risco nossa combalida e vilipendiada “democracia”.

A população encontra-se irremediavelmente revoltada com a falta de pudor e sustância jurídicas das sentenças emitidas pelo STF, em sua maioria, visando desnecessários enfrentamentos pessoais com o Executivo, ou ainda por outros motivos menos nobres, de fácil entendimento.

As atuais circunstâncias, aliadas ao péssimo clima político que vivenciamos neste momento, nos permite avaliar, sem chance de erros que, esgotada  pela falta de comprometimento dos ministros da Suprema Corte e também pelos resultados da bagunça institucional por eles provocada, a população visualiza que, a cada dia, mais se aproxima o momento da “onça beber água”