Prefeitura de Cruzeiro e Exército unem forças no combate à dengue!!!
Por força do decreto, a prefeitura fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle da doença e do mosquito transmissor nos termos de lei municipal que dispõe sobre o combate aos criadouros dos vetores, a prevenção e o controle da transmissão das doenças e a atenção básica à saúde nos casos em que estas são constatadas no município.
A lei obriga os responsáveis por imóveis a permitir a entrada dos agentes de saúde nas suas propriedades para a realização de inspeção, verificação, orientação, informação, aplicação de inseticida ou qualquer outra atividade específica de combate à dengue e à leishmaniose, por se tratar de risco iminente à saúde pública e à vida. As penalidades previstas às infrações da lei são advertência, multa, apreensão, inutilização e interdição.
Com o decreto, a Secretaria Municipal de Saúde fica autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos órgãos da administração pública direta e indireta “na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito”. A Defesa Civil ajudará no planejamento das ações, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
O decreto também autoriza, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos, a fim de atender especificamente aos objetivos de combate à dengue.
Com o decreto, os setores da Prefeitura encarregados da aquisição de meios para o combate à doença poderão dispensar a licitação para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial, conforme prevê a Lei de Licitações, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal.