INSS confirma devolução de R$ 57 milhões a aposentados !!!
Para verificar se recebeu o depósito, o beneficiário pode conferir o extrato de pagamento de benefício, disponível no Meu INSS (meu.inss.gov.br). O órgão informou que o valor foi devolvido com os benefícios pagos em setembro. O depósito pode ser identificado pelo código 107.
A devolução ocorre após o INSS ter bloqueado, em maio deste ano, débitos de mensalidades de associações de aposentados que não tinham autorização dos beneficiários para realizar os descontos.
Na ocasião, o INSS informou a suspensão dos repasses de valores para quatro associações e a retenção por 60 dias do dinheiro que já tinha sido retirado das contas dos beneficiários.
No período em que realizou essa investigação, o próprio INSS era responsável por receber denúncias de abusos financeiros contra os seus segurados.
Em setembro deste ano, porém, o governo do presidente Jair Bolsonaro determinou que as queixas de descontos desautorizados pelos beneficiários do instituto deveriam ser registradas no portal consumidor.gov.br, que é administrado pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça.
No portal, o consumidor registra a queixa e a empresa responsável tem dez dias para apresentar uma resposta, que é avaliada pelo usuário. Casos que não são resolvidos precisam ser encaminhados aos Procons.
Ao justificar a mudança, o governo afirmou que não cabe ao INSS interferir em relações de consumo.
Outra possibilidade de reclamar valores descontados indevidamente é acionar judicialmente a instituição responsável pelo débito e o INSS, como corresponsável, segundo o advogado Rômulo Saraiva.
DÉBITO INDEVIDO | O QUE FAZER
- Descontos de empréstimos e outros débitos só podem ser feitos na aposentadoria se autorizados pelo beneficiário
- O aposentado vítima de assédio ou abuso por parte de financeiras pode pedir a devolução dos valores descontados
1) SAC da empresa
- A primeira reclamação do desconto indevido deve ser feita à empresa responsável
- Bancos e financeiras costumam ter um SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
2) Portal Consumidor.gov.br
- O registro da reclamação precisa ser feito à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça
- A reclamação deve ser registrada pela internet, por meio do portal consumidor.gov.br
- No portal, o consumidor deve registrar a reclamação e a instituição que fez o desconto
- A empresa terá dez dias para dar uma resposta, que será avaliada pelo usuário
3) Procon
- Se o responsável pelo desconto não devolver a grana, o jeito é reclamar com o Procon
- Para quem mora no estado de São Paulo, o site do Procon é www.procon.sp.gov.br
4) Justiça
- A última opção para receber os valores de volta é recorrer à Justiça
- Existem dois caminhos para exigir judicialmente a devolução da grana:
a) Justiça estadual
Quando a ação for contra bancos, financeiras e associações, o beneficiário pode ir à Justiça estadual
Se o prejuízo for de até 20 salários mínimos (R$ 19.960), é possível ir ao Juizado Especial Cível, sem advogado
O valor pode ser cobrado em dobro na Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor
b) Justiça Federal
Também é possível processar o INSS como corresponsável
Quem faz essa opção pode começar o processo na Justiça Federal
Ações de até 60 salários mínimos (R$ 59.880) são iniciadas no JEF (Juizado Especial Federal)
Defensoria
Quem não tem condições de pagar um advogado para continuar na ação pode pedir ajuda à DPU (Defensoria Pública da União)
DESCUBRA OS DESCONTOS
- A identificação dos descontos pode ser feita pela internet
- Para isso, o aposentado precisa se cadastrar no Meu INSS
Cadastro
- O acesso é pelo site de serviços do governo (gov.br/meuinss) ou direto no meu.inss.gov.br
- Também é possível baixar o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS
- Será necessário informar nome completo, número do CPF e informações para contato
Extrato
- Quem já é cadastrado deve fazer o login e informar a senha para entrar no Meu INSS
- Do lado esquerdo da tela, é preciso clicar em “Extrato de Pagamento de Benefício”
- O extrato apresentará quais foram os valores depositados e descontados do beneficiário
INSS NÃO ACEITA RECLAMAÇÕES
- Desde agosto deste ano o INSS não recebe reclamações sobre descontos indevidos
- A orientação do órgão é para que o consumidor faça a queixa no portal consumidor.gov.br
- O órgão alega que não é responsável por regular relações de consumo dos beneficiários
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Procon-SP e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça