CAÇAPAVA e região

Descarte irregular de lixo ameaça saúde do Jardim Panorama!!!

Recebemos denúncia de munícipe, mostrando o estado de abandono pelo poder público, da Av. Joaquim Tomás de Freitas, no bairro Jardim Panorama, que se transformou em local de despejo de toda espécie de lixo, doméstico, hospitalar, entulhos de construção e reforma de imóveis, restos de animais mortos, situação que volta e meia provoca incêndios com muita fumaça prejudicial à saúde dos moradores.
 
No local são vistos constantemente, carros particulares e caminhões carregados de entulho, que descartam o lixo sem quaisquer fiscalizações, deixando todo o ônus para a população local, com alto risco à saúde, sem providências por parte do município.
 
Ao que consta, em vistoria feita no local meses atrás, fonte da prefeitura informou que o terreno era particular, pertencente a um primo do atual prefeito, que já havia sido notificado várias vezes, no sentido de tomar providências e, mesmo assim, nada foi feito.
 

No entanto, no dia 12 de agosto passado, a Prefeitura de Caçapava publicou a Lei n.º 5.709 de 2019, que altera a Lei Municipal n.º 4.978 e dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de terrenos particulares situados no município.

De acordo com a Lei, os proprietários de terrenos ou glebas edificados ou não, situados na zona urbana do município, deverão mantê-los em perfeito estado de limpeza, capinados e drenados, a fim de garantir a higiene e o bom aspecto do local.

A principal providência com a nova lei foi a mudança e o aumento no valor da multa, que passou de R$ 250,00 por terreno de qualquer tamanho para R$ 3,00 por m² de terreno não limpo.

Essa mudança acaba sendo mais justa, multando os proprietários de acordo com o tamanho do terreno. Por exemplo, um terreno de 125 m², será multado em R$ 375,00. Já um terreno maior, com 175 m², será multado em R$ 525,00.

O aumento no valor também é uma forma de coibir o desleixo com os terrenos particulares, que muitas vezes causam danos à população, com a proliferação de animais peçonhentos e o favorecimento de criadouros de mosquito da Dengue.

O proprietário que for notificado tem o prazo de 15 dias, prorrogáveis por mais 15, para executar a limpeza. Caso não faça, será multado. Se mesmo assim, a limpeza não for realizada, a Prefeitura, por meio do Departamento de Serviços Municipais (DSM), poderá executar o serviço e enviar a cobrança.

O valor da hora da limpeza é de R$ 268,24. Em média, um terreno de 125 m² leva três horas de serviço, o que daria um valor de R$ 804,72, acrescido do frete para a remoção de resíduos que é de R$ 92,86 por viagem. Se forem duas viagens, por exemplo, seria R$ 185,72. E mais 20% da taxa administrativa.

De acordo com o Departamento de Serviços Municipais (DSM), o aumento dos custos para quem não efetuar a limpeza de seus terrenos é uma forma de estimular o cumprimento da Lei. “As pessoas têm que sentir no bolso para manter os terrenos limpos. Só assim, com a multa disciplinar, as pessoas aprendem a fazer sua parte, evitando transtornos à população.

Qualquer cidadão que tenha notícias de áreas particulares que necessitem limpeza também podem e devem denunciar ao DSM pelo telefone 3652-9351, ou pessoalmente, na Rua Regente Feijó, n.º 18, das 9h00 às 15h30. A denúncia é sigilosa.