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Requerimento ao executivo: uma arma nas mãos dos vereadores!!!

Um documento importantíssimo que regula as relações entre o legislativo e o executivo municipais, é o chamado Requerimento, onde o primeiro pede informações ao segundo, para fiscalizar ou exige o cumprimento de determinadas ações mesmo que gerem despesas ao município. Todo Requerimento deve ser aprovado pelos vereadores em plenário, para ter valor jurídico. O não cumprimento dessa formalidade não dá poderes aos documentos.

A resposta, do Poder Executivo/Prefeito Municipal, tem que esclarecer e justificar o conteúdo desse documento, dentro do prazo de 15 dias do recebimento, e a resposta também deve ser feita através de ofício protocolado.

Na eventualidade do Poder Executivo/Prefeito Municipal não responder ao Requerimento dentro do prazo legal, o vereador pode encaminhar uma cópia do requerimento ao Ministério Público, onde o promotor pode entender que deve notificar e obrigar o Poder Executivo a responder imediatamente ou que o gestor público deva ser punido judicialmente e administrativamente, impetrando um mandato de segurança por desobediência e ato de ilegalidade.  Essas e outras formas pode inclusive levar a cassação de mandato do Prefeito.

O problema é que nossos vereadores, via de regra, não se utilizam desta cobrança como principal instrumento de fiscalização do poder executivo/Prefeito Municipal, da forma como seria adequada ou seja, para cada uma das eventualidades prejudiciais ao munícipe, um requerimento. Com acompanhamento dos prazos e enérgicas providências em relação ao não cumprimento.

Dentro destas características, além de estar cumprindo seu mandato na íntegra e com todos os poderes que a legislação se lhes garante, o vereador participa, diretamente, do planejamento e do ordenamento público, de forma mais dinâmica e em benefício direto àqueles que lhes garantiu, através do voto, o direito constitucional de fiscalizar em prol do município.