Estabilidade funcional: mal que afeta prefeituras vai acabar!!!
A ideia de que a ESTABILIDADE do servidor público municipal, serviria como blindagem contra os maus políticos eleitos, que teriam liberdade para demitir todo mundo, inclusive gente competente e experiente na lida e na eficiência da máquina burocrática, para contratar somente aliados políticos, reflete uma legítima preocupação das autoridades, lastreada com a ocorrência de inúmeras situações ocorridas tempos atrás, que instruíram e alimentaram a criação de regras que, ao sabor do voraz apetite das entidades sindicais, acabaram se consolidando, transformando a relação servidor/munícipe, em alguns casos, numa verdadeira batalha na busca pela busca de serviços eficientes e bem realizados, do ponto de vista municipal.
Entretanto, como é facilmente observado, no caso específico das prefeituras municipais, por conta das dificuldades atuais de ser penalizado ou demitido, o servidor público acaba usurpando, ultrapassando os limites equilibrados e sensatos de sua relação empregatícia, escudado nas toscas regras existentes sobre o assunto, o que invariavelmente acaba refletindo na produtividade pessoal que deveria ter, com sérios prejuízos para a coletividade e para o município.
Visando conter mais esta excrescência, as autoridades iniciam uma série de medidas, umas já aprovadas e outras ainda em fase de discussões, que apontam para a resolução do problema. Veja como:
Avaliação de desempenho
Neste final do ano de 2018, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou novas regras para a demissão por “insuficiência de desempenho” de servidor público estável. As regras se aplicam a todos os níveis da Federação e a todos os poderes.
As avaliações de desempenho serão anuais e realizadas por uma comissão, que levarão em consideração fatores fixos, como produtividade e qualidade do serviço, e variáveis, como inovação, responsabilidade, capacidade de iniciativa e foco no usuário/cidadão. Os fatores fixos contribuem com metade da nota final, e os variáveis correspondem, cada um, a até 10% da nota.
Administração de Penalidades
Historicamente, os servidores públicos, no desempenho de suas funções, não estão submetidos a quaisquer sistemas de penalização, em razão do cometimento de eventuais falhas, independentemente de seu nível de gravidade.
A ideia da criação de um sistema de penalidades, descrito dentro de aspectos absolutamente legais e gerenciando por um misto de representantes do próprio quadro funcional e membros da sociedade à qual prestam ou deveriam prestar serviços, alimenta e sinaliza possibilidades de favorecerem o equilíbrio hoje inexistente das relações servidor/munícipe.
Nas relações empregatícias privadas, este sistema existe e funciona muito bem, quando aplicado dentro dos critérios para os quais foram criados e, em sua maioria, obedecem à seguinte escala, dependendo da gravidade da penalidade cometida: advertência verbal (que embora verbal, vai para a ficha do empregado), advertência por escrito, suspensão por 1 dia, suspensão por 3 dias e demissão por justa causa.