Ônibus e excursionistas: iniciada a cobrança de taxas em Caraguá!!!
Conforme publicamos em 22 de Novembro, já está em vigor a lei que estabelece normas e disciplina a circulação e o estacionamento de veículos de fretamento turístico de outros municípios em Caraguatatuba. Caberá a cada passageiro pagar taxa de R$ 26,80.
Esta lei regulamenta entrada, circulação e estacionamento de ônibus, micro-ônibus ou van veículos de fretamento turístico destinados a excursões e eventos, mediante a autorização expedida pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão. Com a lei, somente 25 veículos por dia dedicados a essa atividade entrarão na cidade e ficarão estacionados em locais pré-estabelecidos.
Será emitida uma senha para identificação dos veículos de fretamento turístico após a comprovação do recolhimento de uma taxa, que varia de acordo com o número de assentos. De acordo com a prefeitura, ela é obrigatória, seja para a utilização das áreas de estacionamentos privados ou para a hospedagem dos excursionistas em hotéis, pousadas, colônias de férias, casas de aluguel, campings ou congêneres.
A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 10 dias de antecedência, com observância do limite diário, em um link específico no site da prefeitura/. Os veículos devem ser regulares em todos os órgãos competentes.
Estacionamentos privados não podem receber veículos sem a prévia e expressa autorização da Secretaria e Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão, sob pena de multa de mil Valor de Referência do Município (VRM), equivalente hoje a R$ 3.350 até 31 de dezembro.
Quem transitar pelo município sem autorização receberá multa de 500 VRMs ( R$ 1.675). O mesmo ocorre para quem desembarcar passageiros fora do local definido na senha e utilizar ou usufruir dos estacionamentos públicos ou privados, divergente do mencionado por ocasião da solicitação da autorização.
Estão isentos da taxa: ônibus, micro-ônibus e vans que transportem delegações esportivas em competições oficiais; grupos e alunos de projetos sociais e educacionais; participantes de eventos realizados em conjunto com Prefeitura de Caraguatatuba; quando entendidos pela Secretaria de Mobilidade Urbana e Proteção ao Cidadão serem passíveis de isenção; com mais de um dia de duração com destinado a hotéis, pousadas, colônia de férias e similares, com estacionamento próprio.
Estacionamentos públicos e particulares passarão por vistoria de fiscais municipais que vão vistoriar a capacidade de acomodação e as senhas emitidas, entre outras coisas. Para estacionamentos particulares em desacordo com a lei, será aplicada a multa de mil VRMs, que poderá dobrar em caso de reincidência.
Com tudo isto, a prefeitura só não previu o direito constitucional de ir e vir do cidadão pagador de impostos e também o dinheiro que ele gasta no comércio local. Sugerimos que a cidade também passe a cobrar por cada entrada do cidadão no mar e também pelo espaço que ele ocupa nas areais das praias.
Quanto aos cidadãos, sugiro que procurem praias em outros locais, como por exemplo o litoral sul, onde existem locais maravilhosos para se passear e curtir.