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Lewandowski: prisão domiciliar a mães presas por tráfico!!!

O presidente da Segunda Turma do STF, Ricardo Lewandowski, durante sessão plenária para julgamento de recurso que questiona a liberdade concedida a José Dirceu, e inquérito contra o senador Aécio Neves, entre outros processos.
O ministro Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo concedido a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem (24) conceder prisão domiciliar para ao menos dez mulheres com filhos pequenos que haviam tido seus pedidos de liberdade negados por instâncias inferiores. Nove dessas mães tinham sido presas por envolvimento com tráfico de drogas. 

Lewandowski é relator do habeas corpus coletivo concedido pelo STF, em fevereiro deste ano, a todas as mulheres presas preventivamente que estejam grávidas ou tenham filhos de até 12 anos de idade.

Apesar da decisão do STF, muitos magistrados locais justificavam a não aplicação da medida pelo fato da presa ter sido flagrada com drogas. Ao reverter as decisões, Lewandowski escreveu que o envolvimento com tráfico não afasta a determinação do Supremo ou revoga os direitos da mulher de cuidar de seus filhos.

“Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, escreveu o ministro. “Ademais, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo”.

Por meio de ofício anexado ao processo em 29 de agosto, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou ter identificado 14.750 mulheres que poderiam ser beneficiadas pelo habeas corpus coletivo. Em documento anterior, de maio, o órgão do Ministério da Justiça havia informado, no entanto, que apenas 4% das possíveis beneficiárias tinham a liberdade concedida.

O Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, que atua como amicus curiae (amigo da Corte) no processo, apresentou estudo no qual aponta que das 2.554 mulheres que poderiam ter sido beneficiadas no estado de São Paulo, somente 1.229 deixaram o cárcere. No Rio de Janeiro, seriam 56 libertadas de um universo de 217 elegíveis, enquanto em Pernambuco, seriam 47 soltas, de 111 que poderiam ser beneficiadas.

Entre as razões para negar a aplicação do habeas corpus coletivo concedido pelo Supremo, juízes locais alegam que as mães não são capazes de provar serem indispensáveis para o cuidado dos filhos, por terem outros parentes que podem ficar com eles. Outra justificativa é de que elas seriam má influência para os filhos, por terem cometido crime.

O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) argumenta que não cabe a magistrados locais, em apreciação sumária, afastar a guarda de crianças ou impedir cuidados maternos, desobedecendo o habeas corpus coletivo do Supremo com argumentos moralistas.

Lewandowski deu 15 dias para os interessados se manifestarem no processo, incluindo a Defensoria Pública da União (DPU), as defensorias estaduais e os Tribunais de Justiça dos estados. Em seguida, ele deu prazo para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste, antes de proferir decisão “sobre medidas apropriadas para efetivação da ordem concedida neste habeas corpus coletivo”.