Retrato do abandono: precatório de R$ 19 mi, agora é de R$ 40 mi!!!
Trata-se de Ação Ordinária de Indenização por Desapropriação Indireta ajuizada em 1998 por munícipe contra a Prefeitura Municipal de Caçapava, alegando que, com o advento de Lei Complementar Municipal que estabeleceu restrição de edificação em área de reserva florestal localizada em terreno de sua propriedade, houve, na prática, apossamento administrativo, que deve ser indenizado, sendo a prefeitura condenada ao pagamento de R$ 2.293.863,00 (dois milhões, duzentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e três reais), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano, contados a partir da data da ocupação, isto é, 25 de julho de 1990.
Em razão dos atos burocráticos judiciais, prazos, cálculos, etc., o pagamento destes valores só foi informado ao governo municipal, em 2016, oportunidade em que o ex-prefeito Rinco, mandou constar, na previsão de orçamento do próximo ano, 2017, conforme manda a lei, os pagamentos devidos os quais, na época, eram de aproximadamente R$ 19 milhões.
O prefeito Fernando Diniz, assumindo a chefia do executivo, deveria ter efetuado o pagamento, como estava previsto no orçamento para o mês de Dezembro de 2017 mas, no entanto, preferiu negociar com os credores, parcelando o débito o qual, após os cálculos finais, chegou aos R$ 40 milhões atuais.
É preciso que fique claro que este precatório, foi gerado por uma dívida da Prefeitura, durante o governo do sr. Zito Miranda, em 1990, sendo determinado o pagamento, pela justiça, sem quaisquer interferências do governo do ex-prefeito Rinco.