7 de Julho: Lei eleitoral restringe de atos do poder público!!!
A partir de hoje (7) está proibida a transferência voluntária de recursos da União para os estados e municípios. Também estão vedados repassas dos governos estaduais aos municipais, em obediência às regras que envolvem as eleições de outubro.
Essa é uma das condutas vedadas pela Lei Eleitoral três meses antes do pleito. A legislação do TSE proíbe atos que possam influenciar o pleito, desequilibrando a disputa eleitoral e dessa forma, visa evitar que atos do poder público afetem a igualdade de oportunidades entre os diversos candidatos. Em caso de descumprimento das proibições está prevista a anulação do ato, além de acarretar multa para o agente público responsável pela iniciativa, até a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
“Essa previsão visa trazer equilíbrio à eleição, ainda mais no cenário em vivemos em que é possível a reeleição. Quem tem a caneta na mão, no caso o governante, poderia eventualmente explorar aquele ato de uma forma não ortodoxa, incluindo aspectos que possam favorecer possíveis candidatos. A promoção do equilíbrio da disputa é fundamental para a garantia da democracia”, argumentou Sérgio Ricardo dos Santos, assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Neste ano, a União transferiu R$ 157,7 bilhões, o que representa 11,5% dos gastos públicos. Desse total, R$ 107,3 bilhões são repasses obrigatórios (constitucionais e royalties). Os demais R$ 50,5 bilhões são transferências voluntárias. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência.
Por outro lado, a Lei Eleitoral permite repasses voluntários autorizados anteriormente por meio de convênios para a realização de obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado, além da liberação de verbas para atender situações de emergência e calamidade pública.
Condutas proibidas
Propaganda institucional – Neste período é proibida a veiculação da propaganda institucional de órgãos públicos. Ou seja, a publicidade dos atos do governo terá caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Pode ser veiculada também publicidade de produtos e serviços que disputem mercado.
Utilidade Pública – As campanhas de utilidade pública, como os anúncios de vacinação, são permitidas desde que submetidas à deliberação da Justiça Eleitoral. O TSE avalia se existe gravidade de fato e urgência que indique a necessidade de o poder público fazer uso da mídia. Neste período também não pode haver pronunciamentos em rede de rádio e televisão, exceto em casos de urgência autorizados pela Justiça Eleitoral.
Nomeações – A Lei Eleitoral proíbe ainda nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, tirar vantagens funcionais, impedir o exercício profissional, transferir, remover ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Há exceções: são permitidas nomeações e exonerações de cargos de confiança, nomeações para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República, bem como de aprovados em concurso públicos homologados até este sábado.
Shows pagos – O poder público não pode contratar shows pagos com dinheiro público para inaugurações de obras, bem como os candidatos não devem participar desses eventos. Em ano eleitoral é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por ele mantida.