Condenado a pagar R$ 10 mil por postagem em Facebook!!!
Justiça mostra que redes sociais não são mais um território sem lei
Quem ainda pensa que as redes sociais são um território sem lei, que permite manifestações agressivas e denúncias infundadas, pode se dar muito mal. Exemplo é um estudante de direito condenado a pagar indenização de R$ 10.048,07 a um funcionário a Prefeitura de Jacareí por postar denúncias infundadas em sua página no Facebook. A decisão é da juíza Mariana Sperb, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
O caso aconteceu em julho de 2017, quando o estudante publicou na rede social que havia recebido denúncias de “pessoas internas” sobre um diretor de trânsito e relata irregularidades que teriam sido cometidas por ele. Apesar de ter sido intimado pela Justiça para prestar depoimento, o estudante não compareceu à audiência e nem apresentou contestação.
A juíza classificou como “pueril e imprudente” a atitude do estudante. Segundo ela, ao veicular uma notícia e depois afirmar que não pode garantir a veracidade da informação, como fez o estudante, houve confissão de irresponsabilidade.
“Não há que se falar em censura ou interferência do direito de informar. O ponto é que nenhum cidadão pode valer-se do anonimato ou da virtualidade para propalar conteúdos difamatórios contra as pessoas. Todos podem falar, divulgar, garantir na internet seus modos de pensar, mas não podem ultrapassar os direitos de personalidade e nem mesmo cometer crimes”, destacou a magistrada em sua decisão.
A decisão ainda destacou o direito do cidadão da livre expressão, observando, no entanto, que “assume a responsabilidade perante o conteúdo de sua manifestação particular, bem como aqueles que com ele participarem, quer seja no conteúdo, na divulgação ou na garantia dos meios para a propagação”.
Segundo a juíza, no caso dos autos, “são atacados claramente os direitos à integridade moral, ou seja, direito à honra, à imagem, à privacidade, à intimidade, e ao nome”. Ela ainda destaca um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para fundamentar sua decisão.
“A internet é o espaço por excelência da liberdade, o que não significa dizer que seja um universo sem lei e sem responsabilidade pelos abusos que lá venham a ocorrer. No mundo real, como no virtual, o valor da dignidade da pessoa humana é um só, pois nem o meio em que os agressores transitam nem as ferramentas tecnológicas que utilizam conseguem transmutar ou enfraquecer a natureza de sobre princípio irrenunciável, intransferível e imprescritível que lhe confere o Direito brasileiro.”