Nossas leis municipais: só para ingles ver!!!
Nada consta: Pesquisa efetuada nesta data, 16 de Maio de 2018, às 16,20 horas, no site da Prefeitura de Caçapava, em busca da lei nº 5.367 de 14 de maio de 2015 e seus complementos, que trata do reajuste anual dos servidores públicos municipais de Caçapava, no ano de 2015.
Nada consta: Pesquisa efetuada nesta data, 16 de Maio de 2018, às 16,20 horas, no site da Câmara Municipal de Caçapava, em busca da lei nº 5.367 de 14 de maio de 2015 e seus complementos, que trata do reajuste anual dos servidores públicos municipais de Caçapava, no ano de 2015.
Situação impressionante, que reflete exatamente o estado de espírito em que se encontra a situação política do Brasil, do estado e dos municípios: uma baderna generalizada!
A publicação de tais informações, é determinada por lei federal, com acesso franqueado a qualquer munícipe e, além de ser um dever legal dos governantes, é um dever ético e cívico que quase nunca é cumprido, por razões espúrias. Sempre!
Os motivos da não publicação, vão desde a absoluta incompetência, à falta de gerenciamento e de profissionais capazes, eis que os quadros funcionais, são lotados de funcionários concursados, não são fiscalizados e penalizados com o rigor das leis, em virtude da ação do corporativismo esdrúxulo e leis que se lhes garantem a estabilidade funcional.
Com isto, as páginas do Município e da Câmara exibem seus respectivos sites na internet, onde pode ser pesquisado o complexo legal do município em todos os tempos, tudo alocado numa página de efeitos visuais bonitos e atraentes, só que inoperante e quem paga por isto é o munícipe e, principalmente a imprensa que busca tais informações para auxiliar o munícipe a fiscalizar os atos políticos que envolvem o município e não as encontra.
E tyemos que considerar ainda que a construção e manutenção dos sites tanto da Prefeitura quanto da Câmara Municipal, representam alto custo para o munícipe sem, no entanto, dar o necessário e justo retorno.
Lamentável!